ESCRIVÃO DE POLÍCIA
É
CARGO TÉCNICO
CIENTÍFICO
AUTOR:
VALDEMIR MOTA DE MENEZES
Bacharel
em Teologia pela Fatads de Santos, Licenciado em História e Ciências Biológicas
pela Universidade Metropolitana de Santos{Unimes}, Formado em Gestão
Empresarial pela Universidade Monte Serrat de Santos {Unimonte},
Locutor-Radialista pelo Senac – Santos e Técnico em Construção Civil pelo
Senai/Siduscon de Santos.
-SANTOS –
-2013-
RESUMO
Este trabalho surgiu como resultado de uma
inquietação entre os policiais judiciários do Brasil, havendo constantes
conflitos entre Estados, Municípios e o Poder Judiciário em ter uma clara
descrição das atribuições do Escrivão de Polícia, principalmente no que tange
ao acumulo de função com outro cargo de professor. Este trabalho é resultado de
pesquisas junto aos centros de formações
de policiais, as chamadas Academias de polícias e a experiência do autor.
O foco principal é demonstra um estudo sobre o Escrivão de Polícia e sua
formação técnica
PALVRAS
CHAVES:
ESCRIVÃO DE POLÍCIA, CARGO TÉCNICO,
FORMAÇÃO POLICIAL
ABSTRACT
This
work arose as a result of unrest among the judicial police of Brazil , with constant conflicts
between states, municipalities and the judiciary to have a clear description of
the responsibilities of the Registrar of Police, especially in regard to the
accumulation function with another professorship . This work is the result of
research with the training centers of police calls police academies and the
author's experience. The main focus is on the study demonstrates a Registrar of
Police and their technical
KEYWORDS:
REGISTRAR OF POLICE, JOB TECHNICAL, VOCATIONAL POLICE
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.....................................................................................................................05
DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESCRIVÃO............................................................09
TÉCNICAS E METODOS CIENTÍFICOS DO CARGO DE ESCRIVÃO...................15
DECISÕES
JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO ESCRIVÃO COMO CARGO TÉCNICO...........27
O
ESTADO DE SÃO PAULO JÁ DECIDIU: ESCRIVÃO É CARGO TÉCNICO..................34
DIFERENÇA
DE ESCRIVÃO, ESCREVENTE, E ESCRITURÁRIO....................................37
DISCIPLINAS
DO CURSO TÉCNICO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA..................................40
CONSIDERAÇÕES
FINAIS.................................................................................................51
FONTES
BIBLIOGRÁFICAS...............................................................................................53
INTRODUÇÃO
Esta monografia
não é meramente um estudo recapitulativo de base bibliográfica, mas uma
pesquisa original apresentando resultado de estudo experimental e uma
dissertação sobre o conceito da profissão de ESCRIVÃO DE POLÍCIA e o
significado semântico do conceito sobre a FUNÇÃO TÉCNICA. O objetivo deste
trabalho é aprofundar os leitores no entendimento das reais atribuições de um
policial civil que exerce o cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA. É o conjunto destas
atribuições que provam sem margem para erro que o Escrivão de Polícia é uma
função técnica no sentido semântico, jurídico e constitucional.
Quando falei que
este estudo é baseado também em experiência é porque por mais de dez anos
exerço a função de Escrivão de Polícia no Estado de São Paulo e posso dizer com
convicção que esta função é complexa e exige técnicas específicas. Se o cargo
de Escrivão de Policia não é uma profissão técnica, o Estado de São Paulo está
aplicando um golpe na sociedade, pois após o candidato a Escrivão de Polícia
ser aprovado em concurso público concorridíssimo (no meu caso foram 60 mil
candidatos para 600 vagas), o candidato tem que submeter-se a um Curso Técnico
exaustivo que pode chegar a oito meses de duração com carga horária diária de oito
horas. Somente, e tão somente se o candidato conseguir nota mínima em todas as
Disciplinas é que o mesmo é APROVADO. O
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública emite um
CERTIFICADO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
com os seguintes dizeres:
SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ACADEMIA DE POLÍCIA
“Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”
SECRETARIA DE CURSOS DE
FORMAÇÃO
CERTIFICADO
O Diretor da Academia de Polícia, para fins de atendimento
do estatuído no artigo 4º e 5º da Lei
Complementar nº 675/92, expede o presente Certificado a ...............
RG............... por ter sido aprovado(a), em ........................., no
curso de Formação Técnico-Profissional de ESCRIVÃO DE POLÍCIA.
São Paulo,...............
Assinado por:
Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos e
Formação e pelo
Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
Analisando o teor deste
certificado vemos que ele esta revestido de
oficialidade, foi emitido pelo Estado de São Paulo. Ora, o Estado de São
Paulo emite certificados de cursos de Ensino Fundamental, Médio, e Cursos
Superiores, e ninguém contesta sua legitimidade, porque se contestaria o curso
de formação de Escrivão de Polícia??? Quem absorve estes novos profissionais
com exclusividade é o próprio Estado. Outro dado interessante: a Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” está sediada em local privilegiado
dentro da USP (Universidade de São Paulo), ela é uma das 25 autarquias do
Estado e sua finalidade é:
A USP tem como competência promover e
desenvolver todas as formas de
conhecimento, por meio do ensino e
da pesquisa e ministrar o ensino
superior, visando à formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação e do magistério em todas as áreas do
conhecimento, bem como à qualificação
para as atividades profissionais. (Reitor João Grandino Rodas)
O Escrivão de Polícia é
formação Técnica de alta complexidade, com previsão legal de 1956 e com
formação na melhor Universidade da América Latina, conforme colação abaixo:
Decreto nº 26.368, de 3 de setembro de 1956 de São Paulo
Artigo 1.º
A Escola de Polícia, órgão da Secretaria da Segurança Pública e instituto
complementar da Universidade de São Paulo (USP).
Os professores da Academia de
Polícia também são concursados e muitos deles são doutores e mestres, as
Disciplinas listadas para formar um Escrivão de Polícia são tão complexas e com
tal arranjo que em nenhum curso superior vigente no país tal formação pode ser
enquadrada. Alguns países do mundo já certificam os seus aprovados com o
DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR EM POLÍCIA.
Seria um erro do Estado se colocasse como requisito para ser Escrivão de
Polícia um determinado Curso Superior específico, como muitos desconhecedores
do intrincado serviço policial, acha que ser Policial Judiciário pode ser
enquadrado no Curso de Direito. É verdade que o Escrivão de Polícia na sua
grade curricular na Academia de Formação Técnico-Profissional estuda varias
matérias de Direito vinculada com a ação policial como: Direito Constitucional,
Direito Penal, Direitos Humanos, Direito Processual Penal, Direito
Administrativo, Medicina Forense, Legislação Penal Especial, Criminologia e
Criminalística. Todavia, o Escrivão de Polícia precisa se aprofundar em outros
ramos do saber ESPECÍFICO como: Investigação Policial, Auto-defesa,
Armamentário, Técnicas de Interrogatório, Inquérito Policial, Informática,
Sistemas de Intranet da Polícia, Toxicologia,
Redação, Identificação Veicular e por ai vai.
POLÍCIA
AMERICANA
Os americanos são espelhos, querendo ou não, para todas as atividades
humanas. Como funciona a Policia Americana??? – Como todos já sabem o Governo
Federal Americano delega aos Estados e Municípios os critérios para a
certificação de formação de policiais. Não existe um critério nacional, mas a
Policia funciona mais ou menos assim: Cada cidade faz convênio com uma
faculdade para que ali possa funcionar uma Academia de Polícia, o interessante
é que mesmo que uma pessoa não seja aprovada em concurso para ser policial ela
pode freqüentar e concluir o curso de formação policial. Um curso de Policial
nas faculdades americanas pode custar cerca de cinco mil dólares. Se a pessoa é
aprovada em um concurso, ela tem parte do dinheiro gasto reembolsado. A carga
horária dos Cursos das Academias de Policia variam de 320 a 800 horas e são
concluídas em seis ou oito meses. A primeira Academia de Policia Americana
surgiu em 1908 com o chefe de Policia August Vollmer e foi coordenado com a Universidade da
Califórnia em Berkley.
Como se pode ver, a formação de policiais sempre esteve vinculada com a
formação universitária, Repito, no Estado de São Paulo, a formação de Escrivão
de Polícia tem vinculo com uma das mais importantes universidades do mundo, a
USP.
ACADEMIAS DE
POLICIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACADEMIA BARRO
BRANCO
A mais antiga Academia do Brasil é a Academia do Barro Branco, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, é extremamente difícil entrar e mais
difícil ainda é permanecer. O primeiro curso foi ministrado em 1913, ela segue
os padrões do exército e sua carga horária chega há 6.500 horas (quase dez
vezes mais tempo do que a média americana). A nota mínima é oito, o que exige
muito esforço intelectual dos candidatos. Lembrando que para ser admitido no
Curso do Barro Branco o candidato precisa apenas ter o Ensino Médio e passar
por um rigoroso Vestibular.
ACADEPOL DA
POLÍCIA CIVIL
A Academia de Policia Civil requer dos seus candidatos mais preparo como
pré-requisito para se inscrever no concurso. Os candidatos a Delegado,
investigador e Escrivão de Polícia já devem no ato da inscrição possuir um
Diploma Superior. No caso do Delegado, a formação necessária é do Curso de
Direito, e quanto aos candidatos a Investigador e Escrivão, se requer qualquer
Curso Superior. O objetivo desta Lei Estadual é garantir que os candidatos a Investigador
e Escrivão já tenham uma formação com mais tempo em sala de aula, onde com
certeza já desenvolveram o espírito científico que é o princípio de todo estudo
universitário. Neste quesito, o Escrivão de Polícia é um cargo Científico,
porque todo estudo universitário é regido pelo principio do estudo científico e
metodologias aplicadas. A formação
técnica específica, o Escrivão de Polícia vai adquirir após ser aprovado no
concurso e passa a freqüentar a ACADEMIA DE POLÍCIA.
A Polícia Civil do Estado de São
Paulo recebe anualmente policiais do mundo inteiro que procuram nos nossos
centros de ensinos, técnicas mais apuradas de investigação. Na Europa e nos
Estados Unidos, as Polícias possuem melhores armas e equipamentos, mas aqui
temos técnicas que sempre suplantaram as dificuldades materiais. Enquanto o
reagente luminol chegou recentemente nos Institutos de Polícia
Técnico-Científica do Brasil, os policiais brasileiros usavam de improviso a
água oxigenada como reagente em manchas de sangue. Esta capacidade de adotar
métodos alternativos sempre foi uma característica do espírito criativo e
inventivo dos nossos policiais.
INSTITUTO DE
CRIMINALISTA
Faz pouco tempo que o Instituto de Criminalística deixou de ser submisso
ao Delegado Geral de Polícia e passou a ser um órgão a parte, submisso
diretamente ao Superintendente da Polícia Técnico-Científica. Interessante
frisar que aos candidatos ao cargo de Perito Criminal não se exige uma
determinada e específica formação universitária, mas vários ramos do saber dão
condições para que as pessoas postulem uma vaga de Perito, e raramente, os Peritos
sofrem decisões judiciais desfavoráveis quando entra em questão a sua formação
universitária e o acumulo de função com um cargo de professor, pois o Judiciário
quase sempre pende a considerar o cargo de Perito Criminal, um cargo
Técnico-Científico. Todavia ainda existe
muita resistência no Judiciário Brasileiro em considerar o cargo de Escrivão
como Técnico-Científico, quando as exigências para o postulado dos dois cargos,
é uma formação universitária, não específica.
Dou inicio a esta Monografia lembrando que o Escrivão de Polícia surgiu
historicamente no Brasil com o advento da Lei de 6 de dezembro de 1612, par. 22 e na Lei
de 22 de setembro de 1822, art. 2°., par. 1°., havia estabelecido que os
Escrivães podiam ter até dois Escreventes juramentados, os quais eram nomeados
pelos juizes perante quem serviam os Escrivães.
O cargo de Escrivão de Polícia teve sua origem histórica firmada na figura do Escrivão de Paz, cargo instituído no Código de Processo Criminal do Império, datado de 1832. Até as primeiras décadas do século XX os Escrivães de Paz atuavam tanto nas Delegacias de Polícia como também junto aos Juizados, conforme preconizava a Lei Federal n. 261, do ano de 1841, promulgada por D. Pedro II.
O cargo de Escrivão de Polícia teve sua origem histórica firmada na figura do Escrivão de Paz, cargo instituído no Código de Processo Criminal do Império, datado de 1832. Até as primeiras décadas do século XX os Escrivães de Paz atuavam tanto nas Delegacias de Polícia como também junto aos Juizados, conforme preconizava a Lei Federal n. 261, do ano de 1841, promulgada por D. Pedro II.
DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESCRIVÃO
Neste capítulo quero trazer à tona as atribuições dos Escrivães de
Polícia de acordo com os editais dos concursos que apontam quais são as tarefas
que os Escrivães devem executar. O embate sobre a questão “É O ESCRIVÃO DE
POLÍCIA UM CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO?” é discutido no terreno da complexidade
ou não das suas atividades. Basicamente as atribuições a seguir são as
pertinentes ao Escrivão de Polícia do Estado de São Paulo e em linhas gerais,
dos demais Escrivães dos outros Estados:
FONTE:
http://www.aepes.com.br/old/escrivao.php
|
Categoria: 1ª, 2ª e 3ª.
Código: PC EP 1, PC EP 2 e PC EP 3 Classificação: Natureza Policial Descrição Sumária das Atribuições - Dar cumprimento às formalidades processuais, lavrando autos, termos, mandatos, portarias, ordens de serviço e demais atos do seu ofício. Descrição Analítica das Atribuições 1 – Cumprir e fazer cumprir as ordens, despachos ou determinações emanadas de autoridade superior; 2 – Dirigir e fiscalizar os trabalhos cartorários da Corregedoria, Delegacias especializadas, Delegacias Municipais e Distrito Policiais; 3 – Lavrar e subscrever os autos e termos adotados na mecânica processual, bem como atuar e remeter inquéritos e processos, obedecendo os prazos legais; 4 – Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; 5 – Expedir Certidões e requerimento das partes, firmadas por Delegado de Polícia, bem como providências a extração de cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; 6 – Proceder, quando determinado, a todos os termos de natureza processual, bem como autos de prisão em flagrantes, apreensão, depósito, acareação, reconhecimento, qualificação, interrogatório, resistência, recolhimento, coleta de material gráfico, termos de declaração, fiança, compromisso, representação, expedir mandados de intimação, condução e demais autos e termos processuais, subscrevendo – os; 7 – Subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; 8 – Preparar expedientes, executar outros serviços administrativos, inclusive estatístico, atinente a unidade policial; 9 – Auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; 10 – Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros do cartório e outros adotados oficialmente, mantendo atualizada a sua escrituração; 11 – Preencher mapas de controle de inquéritos, processos e boletins e demais dados estatísticos referentes, levantados mensalmente no cartório, remetendo – os à autoridade competente; 12 – Receber e recolher fiança, prestando contas à autoridade superior; 13 – Providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; 14 – Comunicar ao Delegado de Polícia competente a devolução de inquéritos ou autos baixados em diligência, informando habitualmente das demais verificadas; 15 – Acautelar, relacionando e etiquetando devidamente e juntando ao inquérito objetos, valores e coisas apreendidas, vinculadas a procedimentos investigatórios ou de ausentes; 16 – Providenciar e encaminhar objetos a outros órgãos policiais e à Justiça, quando determinado expressamente pelo Delegado de Polícia; 17 – Expedir, devidamente firmados por Delegado de Polícia competente mandados, notificações, citações, convites de comparecimento e intimações a partes e requisição de servidores a fim de serem ouvidos; 18 – Encaminhar vítimas para exames de corpo delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; 19 – Solicitar exames periciais, assentamentos funcionais laudos e demais peças para instrução de inquéritos ou processo, quando formalmente determinados pelo Delegado de Polícia; 20 – Acompanhar o Delegado de Polícia em diligência, para inquirição de vítimas, indicados, acusados e testemunhas, onde seja requerida a sua presença; 21 – Executar, por determinação do Delegado de Polícia, coleta de impressões digitais para fins de identificação criminal, quando não houver na unidade policial o papiloscopista; 22 – Manter em perfeita ordem arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; 23 – Ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; 24 – Assistir às autoridades policiais nos trabalhos especializados do cartório; 25 – Promovido, removido ou localizado em outra localidade policial, deverá entregar o cartório, com os arquivos, livros e autos sob a sua responsabilidade em perfeita ordem, devendo lavrar o auto de entrega que será registrado no livro próprio (inventário); 26 – Cumprir escala de plantão e atender convocações extraordinárias; 27 – Exercer todos os deveres profissionais inerentes ao cargo e à função específica e outras tarefas correlatas, a critério da autoridade superior. Forma de Provimento - Aprovação em concurso público e em curso de formação profissional específico. . |
Na
maior enciclopédia do Mundo a Wikipédia esta arrolada uma extensa lista de
atribuições do Escrivão de Polícia a qual quero ressaltar três que
taxativamente demonstra que não se trata de uma atividade meramente burocrática,
administrativa e repetitiva:
·
Acompanhar a autoridade policial em diligências policiais
quando solicitado;
·
Atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de
investigação;
·
Desempenhar outras atividades de natureza policial e
administrativa;
Passemos agora a analisar as tarefas
atribuídas aos Escrivães de Polícia e que não podem ser consideradas como
meramente repetitivas:
2 –
Dirigir e fiscalizar os trabalhos cartorários - Ora quem dirige e fiscalizar está exercendo um cargo
de liderança e que deve tomar posicionamento de aprovação ou reprovação dos
atos praticados nos cartórios. Não devemos esquecer que na escala de
complexidade de atividades, o Escrivão é o segundo cargo mais importante na
Delegacia, somente fica abaixo do Delegado, e com atribuições mais simples
estão os seguintes funcionários: Investigadores (Estes não podem lavrar a
maioria dos documentos, principalmente o Auto de Prisão em Flagrante), Agente
de Telecomunicações (Suas atribuições limitam-se ao uso de programas da
Intranet para enviar mensagens e efetuar pesquisas diversas), Carcereiros (Suas
atribuições são específicas na guarda dos presos que ficam sobre sua tutela),
Papiloscopistas (Suas atribuições são voltadas para extrair material digital e
efetuar reconhecimento datiloscópico de pessoas). Oficial-Administrativo (È um
cargo que não pode atuar na investigação e no inquérito, apenas redige ofícios,
memorandos, escrituração de livros, serviços estritamente burocrático). Todas
as atividades destes funcionários são também exercidas pelo Escrivão e quase
sempre todos os serviços destes demais funcionários são orientados pelo
Escrivão-Chefe do Distrito Policial.
5 –
Expedir certidões – Dentro dos
quadros policiais, o único cargo que dá ao seu portador a autonomia de lavrar
certidões é o Escrivão. Na Academia de Polícia se aprende que o único que tem
fé pública inerente ao seu cargo é o Escrivão. Quando alguém presta depoimento
na Delegacia e pede uma Declaração de Comparecimento para entregar na Empresa
que trabalha para não ter descontado o dia é o Senhor Escrivão de Polícia que
por sua livre deliberação lavra a Certidão informando que a pessoa tal esteve
naquela Unidade Policial no dia tal, a tal hora e compareceu para tal fim. Representantes de Seguradoras,
Advogados, as partes envolvidas no inquérito, Policiais Militares e tantos
quantos necessitam de uma certidão sobre o andamento do Inquérito Policial é ao
Escrivão de Polícia que se dirigem e este a seu critério expede certidão de
acordo com o seu entendimento.
6 –
Proceder a todos os termos de natureza processual – é o Escrivão de Polícia que dá formalidade ao
Inquérito Policial que é a maior pilastra de sustentação da Denúncia do
Ministério Público. Não existe Inquérito Policial sem o Escrivão de Polícia,
podemos até remediar a supervisão de um Delegado as pressas para assinar p/
para remeter com as formalidades de praxe dos autos ao fórum, mas sem Escrivão
de Polícia, o Inquérito simplesmente fica inerte. Quem não conhece o dia-a-dia
de uma Delegacia não faz idéia da importância do Escrivão para a oxigenação, e
movimentação deste órgão público. Um mero Auto de Reconhecimento Pessoal que
mobiliza uma série de pessoas é coordenado e organizado pelo Escrivão de
Polícia que deve providenciar as seguintes tarefas: Acionar o Setor de
Investigações para ajudá-lo a conduzir o suspeito a Delegacia e coloca-o em sala
separada para este fim, o Escrivão deve providenciar outras pessoas para
servirem de modelos para serem comparadas pelo Reconhecente. Convocar a pessoa
que efetuará o reconhecimento pessoal, instruindo para observar bem as pessoas
que serão submetidas a reconhecimento, acalmar e tranqüilizar o Reconhecente
para não se precipitar e somente apontar para aquele que ela não tenha sombra
de dúvida que é o criminoso. Garantir que o procedimento não seja constrangedor
para o Reconhecente e se necessário for, providenciar para que a identidade do
Reconhecente fique sob de sigilo. Se
aqui eu tivesse que discorrer todos os procedimentos de Natureza Processual a
cargo do Escrivão de Polícia, facilmente, sem consultar nenhum apontamento eu
preencheria páginas e páginas em volumes enciclopédicos. Quando as pessoas por
ignorância alegam que o cargo de Escrivão de Polícia não tem natureza técnica e
científica, é porque possivelmente estes não sabem quais são as inúmeras
atribuições do Escrivão de Polícia. Vou citar mais outro exemplo da
complexidade do cargo de Escrivão de Polícia: Quando ocorrem crimes contra a
vida, como homicídios, geralmente por iniciativa do Delegado, Promotor, Juiz ou
do Advogado Assistente de Acusação é requisitado a Reconstituição da cena do
crime. Imperiosamente esta Requisição fica aos cuidados de um Escrivão de
Polícia da unidade, invariavelmente o mesmo Escrivão que tem a guarda daquele
Inquérito. Aqui o Escrivão tem que PROCEDER a um complexo arranjo, como se
fosse Diretor de Teatro. O Escrivão deve providenciar para que todos os atores
compareçam tais como: indiciado, testemunhas, vítimas (que porventura
sobreviveram). Providenciar a segurança e o isolamento do local do evento,
comunicando aos órgãos auxiliares como Guardas Municipais, Agentes de Trânsito,
e/ou Policiais Militares. O Escrivão deve de antemão, mediante ofício, e-mail
e/ou por telefone acertar com o Perito-Criminal os detalhes para a realização
da Reconstituição, agendando o dia da Perícia. O Escrivão também tem que
providenciar atores para substituir a vítima falecida, réplicas de armas usadas
no crime e todo o suporte logístico com viaturas da delegacia a disposição do
evento. Providenciar para que os autos estejam à mão do Perito para consultas e
outras providências. Não precisa de
técnica para fazer tudo isso? Não existe metodologia científica para aplicação
de todo o suporte da reconstituição do crime? Alguém já ouvir falar de Gestão de
Logística?????
Tecnologia de Logística tem por objetivo formar profissionais
capazes de planejar, colocar em operação e controlar as atividades de logística
de uma empresa, utilizando as metodologias e tecnologias atualizadas de gestão
e identificando oportunidades de redução de custos, aumento da qualidade dos
serviços em geral e aumento da qualidade de cumprimento do prazo.
20 – Acompanhar o Delegado de Polícia em diligência, para
inquirição - o
Escrivão de Polícia participa efetivamente em diligências e em inquirição de
vítimas, testemunhas e indiciados. Ninguém interroga mais do que o Escrivão de
Polícia. Desde a lavratura do Boletim de Ocorrência, e do Termo Circunstanciado
até os Termos de Assentadas e Declarações, é o Escrivão que pergunta, que
questiona, que argumenta e finalmente é o Escrivão que lavra e interroga a
pessoa que é formalmente indiciada. Dizer que o Escrivão somente acompanha o
Delegado é um conceito velho, arcaico e ultrapassado, todas as pessoas que
conhecem o dia-a-dia de uma Delegacia sabe que é o Escrivão que toma a maioria
dos depoimentos das partes. O Delegado quase sempre se faz presente nos Termos
de Assentadas, Declarações e Interrogatório somente no ato de assinar o Termo e
tomar ciência do feito, exercendo sua presidência sobre o Inquérito. A
presidência do Delegado no inquérito é na maioria dos casos, uma presidência
formal, supervisora, e à distância. Não quero com isso denegrir a imagem da
figura do Delegado de Polícia, apenas quero dizer que o Escrivão é um
Assistente com poderes de substituir precariamente o Delegado. Em toda
Delegacia de Polícia é praxe o Escrivão assinar o “P/” na ausência do Delegado
com o intuito de dar celeridade aos procedimentos policiais. Na Academia de Policia o Escrivão de Policia
tem aulas de Técnicas de Interrogatório. Quem neste mundo acha que interrogar é
uma mera função repetitiva e que não exige conhecimento científico????? Juizes,
Promotores, Advogados, Delegados ganham bem para poder formularem perguntas que
possibilitem o esclarecimento dos fatos e levar o culpado a contradição ou
confissão. Por que o Escrivão de Polícia também não é reconhecido ainda que em
menor escala do que estes operadores do Direito, como pessoa habilidosa em
investigar e inquirir com técnicas especiais?????
TÉCNICAS
E METODOS CIENTÍFICOS DO CARGO DE ESCRIVÃO
A
pessoa habilitada a exercer o cargo de Escrivão de Polícia deve ter formação em
qualquer curso Superior porque os anos a mais de estudo universitário
desenvolvem o espírito científico do candidato a Escrivão, não se exige um
curso específico superior, porque simplesmente não existe no Brasil um Curso
Universitário que possa satisfazer as exigências da função. Após aprovado em
Concurso público, o candidato deve submeter-se a um curso técnico específico
com as disciplinas pertinentes a sua função. Em outro capítulo abordarei mais
extensamente a grade curricular do Curso Técnico-Profissional de Escrivão de Polícia. Agora pretendo
discorrer sobre as técnicas e métodos científicos que o Escrivão de Polícia
executa no seu dia-a-dia. Usarei minha própria experiência pessoal para
demonstrar que o Escrivão irremediavelmente tem que usar diariamente de
práticas científicas para exercer diligentemente a sua função.
DILIGÊNCIA PARENTAL – PSICOLOGIA
O ENGENHEIRO DA PETROBRÁS
O
Escrivão de Polícia deve ser uma pessoa sagaz, e no Curso Técnico-Policial o
mesmo aprendeu na aula de Criminologia a pensar como pensa o infrator da Lei. O
trabalho policial quase sempre exige que tenhamos a capacidade de antecipar o
pensamento do criminoso não somente para evitar o crime, mas para desvendar e
elucidar a autoria criminosa. Vou dar um
exemplo ocorrido em 2006: Um Engenheiro da Petrobrás, muito inteligente por
sinal, acostumado a viagens internacionais, com muito serviço prestado na
Europa e na África foi flagrado por policiais militares com uma CNH
aparentemente falsificada. Os policiais militares ao entrarem no cartório do
Escrivão de Polícia Valdemir Mota de Menezes já foram advertindo-o que
“o homem lá fora é casca grossa, orgulhoso, pré-potente e fica nos
medindo de cima para baixo, ele fica com uma agenda anotando tudo que falamos e
até anotou o seu nome que consta na porta do cartório.”
Lavrei
o Boletim de Ocorrência, aprendi a CNH que foi encaminhada ao Instituto de
Criminalística e o tal engenheiro com ar de superioridade foi dispensado. A
autoridade Policial, na seqüência, instaurou inquérito policial. Posteriormente
o engenheiro foi intimado a prestar depoimento. Em suas declarações afirmou que
desconhecia da procedência ilícita da CNH e trouxe um recibo informando que a
CNH foi obtida junto a uma determinada Auto-Escola onde teria realizado os
exames. A responsável pela Auto-Escola foi intimada e disse que de fato o tal
engenheiro havia solicitado a renovação da sua CNH, havia até pago as taxas
necessárias, mas devido à falta de tempo do engenheiro, este não comparecia
para fazer os exames necessários, pois alegava que sempre estava viajando,
principalmente ao Rio de Janeiro e ao exterior. O tal engenheiro quando prestou
depoimento deixou o telefone de uma irmã dele caso precisássemos deixar algum
recado, pois nem sempre o mesmo estava na região e ela passaria o recado para
ele quando retornasse para a região.
Diante
da contradição do depoimento do engenheiro e da responsável da Auto-Escola, o
Escrivão de Polícia ponderou que provavelmente o Engenheiro estava viajando,
caso não estive, esperaria o momento certo para que ao saber que o mesmo não
estaria na região, iria convidar a irmã do engenheiro para vir a Delegacia.
Certo dia, ligou para a irmã do averiguado e ela disse que ele estava viajando,
e ela perguntou gentilmente se poderia ajudar em algo. O Escrivão pediu que ela
comparecesse na delegacia para conversarem sobre o problema do seu irmão. A
irmã do suspeito, enfermeira na
Refinaria de Petróleo de Cubatão, se apressou a atender o chamado do Escrivão.
No cartório Policial, o Escrivão usando da Psicologia Policial visando extrair
confissões, passou a conversar descontraidamente com a enfermeira, que baixou a
guarda mental e passou a “soltar tudo”, dizendo:
“Meu irmão é um cabeça dura,
pagou as taxas na Auto-Escola, mas não ia tratar da pendência da renovação da
sua Habilitação e sempre ficava procrastinando. Ele disse-me que a sua
habilitação acabou vencendo, e no Rio de Janeiro ele encontrou um cara que iria
providenciar uma CNH falsa até ele regularizar a renovação da CNH.”
Continuei
conversando com se não tivesse dado
importância ao que ela havia me confidenciado e ao final reduzi a Termo suas
declarações. Ela assinou e foi embora. O tal engenheiro foi indiciado e processado
pelo Crime de Uso de Documento Falso. Contratou um excelente advogado, mas não
teve jeito, foi condenado pelo crime cometido, além do que poderia responder
civilmente por tentar denegrir a imagem da Auto-Escola ao tentar se defender,
acusando a Auto-Escola de ter produzido o documento falso. Posteriormente
encontrei a irmã do engenheiro e ela
contou-me a seqüência dos eventos, relatando-me que seu irmão pediu para ela desmentir
o que havia dito na Delegacia, mas ela recusou-se a mentir e disse que ele
tinha que pagar pelo que fez.
Este caso é só uma das centenas de casos em que o
Escrivão de Polícia com técnicas habilidosas consegue extrair confissões e
obter provas. Intimar um parente do suspeito para prestar esclarecimento de
maneira informal e depois reduzir a termo suas declarações é uma tática que
muitas vezes dá certo. O suspeito não instrui corretamente o seu parente a
prestar depoimento, e muitas vezes nem sabe que seu irmão, mãe esta sendo
chamado na Delegacia por causa do crime que ele está envolvido, por isso uso o
tempo a meu favor na investigação. Quanto mais passa o tempo, a pessoa esquece
da mentira e baixa a guarda e vigilância mental, é nesta hora que um chamado
inesperado para prestar depoimento deixa as pessoas sem saber o que dizer, e
acabam dizendo a verdade. Isso é técnica policial, nem Juiz de Direito tem esta
discricionariedade para intimar qualquer um que nem se quer está citado nos
autos. O Juiz não investiga, o Juiz julga limitado pelo que está nos autos do
processo. O Policial Civil, na busca de provas no Inquérito Policial tem
autonomia para intimar qualquer um. Juiz não possui este arsenal de
possibilidades, o Juiz espera encontrar tudo que ele necessita para julgar, nos
autos, somente se uma diligencia
necessária esteja faltando é que ele requisita para a Autoridade
Policial para que a cumpra, como ouvir uma testemunha arrolada nos autos e que
não foi reduzido a Termo suas declarações.
Obviamente que o Escrivão tem toda esta autonomia, mas nunca deixa de
compartilhar com o Delegado a sua linha de investigação.
Especialmente
os últimos dois Delegados em que trabalhei, o primeiro por quatro anos e o
atual Delegado por três anos, formamos parcerias e um entrosamento tal, que
sempre estamos discutindo os vieses dos principais inquéritos e quais as
melhores diligências para elucidar o caso. Ser Escrivão de Polícia é usar
Técnicas e Ciências Policiais com profundos conhecimentos da Psicologia.
DILIGÊNCIA ATEMPORAL
(O MOTOCICLISTA QUE
EMPRESTOU A MOTO)
Muitos criticam o Inquérito Policial porque demoram
muito para serem concluídos. No Estado de São Paulo, inquérito com mais de
cinco anos em andamento já é passível até de punição aos responsáveis, mas o
Escrivão deve jogar com o tempo a favor da verdade. O que uma pessoa falou hoje
nos autos, daqui a dois anos, se ela inventou uma história, ao ser chamado de
novo para prestar novo depoimento, ela corre o serio risco de ter esquecido
aquela mentira e irá contar outra. Então o Escrivão reduzir a termo o segundo
depoimento, e após despachar com o Delegado, o suspeito já pode ser indiciado
pelo crime investigado, pois ele já deu indícios que está escondendo a verdade
e que praticou o crime. Ser Escrivão de Polícia não é para amadores e
principiantes. Não existem cursos por correspondência ou on-line para se formar
Escrivães de Polícia. Nossa Academia
onde adquirimos o conhecimento técnico científico não fica em qualquer sala
comercial do centro urbano. Nossa Academia não está por acaso em um monumental
edifício moderno no interior da USP (uma das mais respeitadas universidades do
mundo). Certo dia, nos anos de 2004
a Policia Militar aprendeu uma motocicleta, cujo
condutor ao receber ordem de parada evadiu-se, sendo perseguido, cometeu várias
infrações de trânsito, até que abandonou a moto e fugiu adentrando em uma mata.
No dia seguinte o proprietário da moto esteve na Delegacia para registrar o
furto da sua moto, alegando que estava em outra cidade quando foi avisado que a
sua moto foi furtada da garagem da casa. Somente podendo comparecer na
Delegacia um dia após o furto. Instaurado inquérito Policial, passamos a
reduzir a Termo o depoimento do policial que não reconheceu o dono da moto como
o condutor que se evadiu no dia da apreensão do veiculo, ouvimos o dono da
moto. Seguiu-se o inquérito com outras diligências como: juntada de pesquisa do
banco de dados da Policia das condições da moto, perícia na moto, devolução do
veiculo ao seu proprietário, juntada dos Antecedentes Criminais do dono da
moto, quando estávamos por dar por encerrado o inquérito, o Escrivão resolveu
ligar para a casa do suspeito, a mãe dele atendeu e o Escrivão solicitou que
ela comparecesse na delegacia para esclarecimentos. Nisto, já se havia passado
um ano dos fatos. Como o suspeito não havia instruído a mãe sobre o que deveria
falar, caso fosse chamado para prestar depoimento, e como já se havia passado
mais de um ano, aquela senhora não sabia o que dizer, e falou a verdade, e
informou que no dia que a moto foi apreendida, seu filho tinha cometido a “burrada” de ter emprestado a moto para um amigo que
não era habilitado, e este ao ver a Policia fugiu para não ser autuado.
Reduzido a termo o depoimento, o proprietário da moto foi convocado para ser
formalmente indiciado por FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME. Mentir é uma arte,
Descobrir a verdade é uma ciência. Um servidor burocrático somente executa o
que lhe é ordenado, ou tem previsão legal para ele cumprir. Escrivão de Polícia
é um cargo de natureza investigativa, cujo objetivo é reproduzir nos autos a
verdade de fatos criminosos ocorridos em certo tempo e local. Os fatos nunca se repetem, a dinâmica de cada
crime é singular, portanto o trabalho do Escrivão de Polícia nunca é
repetitivo. Somente as formalidades que revestem o inquérito policial é que é de
natureza burocrática, mas um estudo aprofundado desta função, mostra de forma
inequívoca que se trata de um cargo técnico-científico. Esqueçam as novelas e
filmes, e vejam a realidade, na delegacia que toma o depoimento é o Escrivão, a
presença do delegado que consta nos Termos de Depoimentos é de cunho formal e
se refere à presença supervisora que se consuma quando o Escrivão leva os autos
ao Delegado para dar-lhe ciência dos atos e corroborar com as diligencias,
assinando s peças dos autos. Quem não
sabe que as coisas funcionam assim, não vive no Brasil ou é alienado da
realidade.
DEGRAVAÇÃO E
RELAÇÕES HUMANAS
(O AMANTE PAULO, MATOU E
SUICIDOU-SE)
Escrivão de Polícia tem que saber fazer tudo no que se
refere à investigação, psicologia e dissecar todos os meandros de um crime.
Fico decepcionado que a mídia e a imprensa não sabem que é o Escrivão o
responsável da maioria dos crimes elucidados na Delegacia. Em 2006 houve um
crime de grande repercussão em São Vicente, onde um casal foi encontrado morto.
A familia comentou do desaparecimento da Ana, o Escrivão pressentiu que aquele caso não era um mero
desaparecimento e solicitou ao chefe dos investigadores que desse uma atenção
especial aquela família e fosse ao local indicado pela família onde a Ana teria
dito que iria. Já era noite e o expediente já havia encerrado, mas o
Investigador-Chefe acreditou na percepção e tirocínio do Escrivão e foi até o
local. Por fora viram algo suspeito, e resolveram arrombar o portão e invadiram
o Canil onde Ana trabalhava. Lá também ficava a residência do dono do Canil, o
Paulo. Ana e Paulo foram encontrados mortos com disparos de arma de fogo. No
dia seguinte o Delegado informou à imprensa que havia indícios de que ali houve
um homicídio seguido de suicídio. A família, na mesma página de Jornal,
criticou a posição do Delegado achando que o Delegado não queria investigar e
já estava dando o caso por encerrado, além de acreditarem em duplo homicídio.
Dois dias após o crime, o local ainda estava lacrado pela Polícia e o Delegado
chamou o seu escudeiro, o Escrivão de Polícia Valdemir Mota de Menezes para
fazerem mais uma varredura pela residência. Ao inquérito foi juntado dezenas de
fotos comprometedoras da Ana nua na residência e na cama do Paulo, as várias
fotos mostrava Ana com roupas diferentes e comprimento do cabelo indicando
muito tempo e ocasiões transcorridos entre umas fotos e outras. Dando a
entender que os dois mantinham um caso amoroso duradouro (Interpretação de
imagens é técnica, é ciência). Dezenas de fitas k-7 foram encontradas em uma
gaveta, sem nenhuma inscrição. O Delegado e o Escrivão resolveram aprende-las.
O Delegado não querendo sobrecarregar o Instituto de Criminalística com
requisição sem vestígios que naquelas fitas haveria interesse policial, deixou
a cargo do Escrivão a investigação do conteúdo. Durante dias, o Escrivão ouviu
detalhadamente as fitas k-7 e fez o AUTO DE TRANSCRIÇÃO DAS FITAS, o que lhe
custou mais outros dias. Ao final juntou-se aos autos um grande volume de
páginas de transcrição, onde se ouvia várias conversas do Paulo com Ana falando
dos seus casos amorosos e como o Paulo esperava que Ana se separasse do seu
marido para ficar com ele. Percebia-se pelas fitas k-7 que Paulo estava
gravando as conversas sem o consentimento e conhecimento da Ana. As fotos, o Auto de Transcrição e uma
carta-testamento do Paulo, nos deram pleno conhecimento dos eventos que
culminaram com a tragédia. Mas o
trabalho do Escrivão, que pouco tem de burocrata e repetitivo, não parou aí.
Ainda não têm psicólogos e sociólogos trabalhando atendendo o público em
Delegacia, o que é uma lástima, porque ali é um reduto de pessoas desamparadas,
abaladas e prestes a enlouquecerem. Não
tendo psicólogo, quem você acha que trabalha com o emocional das pessoas
aflitas que chegam ali??? – O Escrivão.
O Delegado mais uma vez designou o Escrivão para prestar todos os
esclarecimentos do Inquérito ao marido da Ana. É um trabalho de muita
responsabilidade, de muita sensibilidade humana. Isso não é serviço para
criaturas brutas e rancorosas. Pessoas sem perfil policial poderiam aproveitar
e humilhar o marido traído que atacou o serviço da Polícia através da imprensa,
mas somos mais que burocratas, somos também psicólogos. Dediquei-me várias
horas daquela tarde para preparar o jovem homem para saber a verdade sobre o
caso amoroso da sua esposa e como tudo terminou tragicamente, ao mesmo tempo o
consolava e falava dos percalços da trajetória humana. O homem tremeu chorou,
caiu quase desmaiado no sofá, ao final, pediu desculpas por julgar a Polícia.
Na seqüência dos dias e semanas continuei acompanhando o estado emocional da
vítima da traição e logo que percebi que ele havia superado o trauma, perdemos
o contato. Esta história retrata os métodos científicos de investigação do
Escrivão e seus conhecimentos de Psicologia para dar más notícias. Várias vezes
tive que avisar a família do falecimento de um ente-querido. Um serviço deste
não requer técnica especial??? Na
Academia somos orientados como tratar familiares abalados emocionalmente, ao
saberem de parente que faleceu ou esta
sendo preso. Isso é ciência abordada nas
aulas de Relações Humanas.
TERMINOLOGIA MÉDICA
(O LAUDO DA MÔNICA – LESÃO
GRAVÍSSIMA)
Escrivão de Polícia tem que ter no mínimo uma
formação universitária que lhe serviu de base para desenvolver o espírito
científico e uma mente voltada a
percepção de todos os elementos de um crime, com conhecimentos técnicos
de toda sorte. Inclusive de Medicina. Na grade de estudos da Academia de Policia
o Escrivão tem aulas de Medicina Legal, pois cerca de um terço dos crimes que investigamos através do inquérito
policial exige leitura de diversos laudos médicos, tais como: laudo de exame de
corpo de delito, laudo anatomo-patológico e laudo necroscópico. Todos estes
tipos de laudos são baseados em perícias
em corpos humanos. Se o Escrivão de Polícia não tiver conhecimento técnico
suficiente, seus procedimentos policiais ficarão comprometidos. Vou dar um
exemplo ocorrido em 2012. Uma senhora foi vítima de um atentado contra sua
vida, levando vários golpes de estiletes, milagrosamente sobreviveu. Quando o
laudo veio do IML, para a surpresa do Escrivão, acusou lesão leve. Para que uma
lesão seja de natureza grave, a pessoa tem que ficar mais de 30 dias com suas
atividades físicas comprometidas. Mas se ela teve seqüela permanente, a lesão é
gravíssima. Aqui o Escrivão faz a
leitura do laudo médico com base nos princípios do Código Penal
Brasileiro. Como estava dizendo, o
Escrivão estranhou o fato do laudo ter apontado lesão leve, e resolveu intimar
mais uma vez a vítima para certificar-se que todos aqueles cortes que a Mônica
tomou não lhe tenha causado danos maiores. Para sua surpresa, a vítima ficou
com gravíssimas seqüelas psiquiátricas e físicas, inclusive um nervo do braço
foi atingido, e ela perdeu a mobilidade da mão e passava por tratamento
psiquiátrico, sem poder trabalhar. Como isso pode ser concluído como lesão
leve????? O Escrivão foi até a sala do Delegado e expôs os fatos, o laudo não
correspondia à situação visualizada e observada pelo Escrivão. O Delegado de
pronto, recomendou que o Escrivão elaborasse uma nova requisição pericial e o
novo laudo veio com a conclusão correta: Lesão gravíssima. Se o Escrivão não
tiver capacidade técnica para perceber um erro, pode ser que este erro não seja
corrigido mais a frente, e o Juiz que só pode decidir somente através dos
autos, sem necessariamente ter visto a vítima, pode ser induzido a erro.
DESENHOS TÉCNICOS
(OS CROQUIS DE ACIDENTES )
O Escrivão tem muita liberdade de investigar pelo
instrumento do inquérito e todas as suas descobertas ele deve documentar e
inserir nos autos para formar o corpo de convencimento do Juiz. Todo Delegado
de Polícia gosta de Escrivão
perscrutadores que vão além do que são obrigado a fazer. Escrivão não pode
agir com procedimentos ilegais e nem forjando a verdade, mas tudo o que sirva
para tornar límpido o passado, no momento que ocorreu o crime, ele deve trazer
para os autos. Um exemplo disso trago na minha própria experiência. Sempre que
posso, quando estou com um inquérito que envolve acidente de trânsito com
vítima, procuro ilustra-lo com um croqui do local do acidente, mostrando
principalmente as vias públicas, qual é a preferencial, onde trafegava os
veículos envolvidos e em seguida peço que as partes e testemunhas vejam o
desenho e se estiverem de acordo que assinem que estão de acordo com a ilustração.
Ainda acrescento no croqui ali juntado que este não tem valor pericial, apenas ilustrativo.
Todavia os juizes e promotores tomam tais croquis como parte dos depoimentos
das testemunhas que assinaram que estão de acordo com aquele croqui, e que tal
desenho foi baseado no depoimento da testemunha. Entre as centenas de desenhos
que fiz, nunca houve nenhuma repreensão quer por parte do Delegado, Promotor ou
Juiz. Então voltemos aquele assunto: Escrivão não é mesmo um cargo
científico???? Por que na Academia de Polícia aprendemos uma disciplina chamada
Criminalística, cujos professores são todos proeminentes Peritos Criminais do
Estado de São Paulo??? Aqueles conhecimentos científicos adquirido em Curso
Técnico-Profissionalizante não nos tornam profissionais técnicos???? Um acidente que não foi filmado e nem
fotografado, pode ser reproduzido no papel em poucos instantes por um Perito,
um Desenhista Técnico-Pericial ou pelo Escrivão.
FOTOGRAFAÇÃO
A CRIANÇA ATROPELADA PELA
MOTO
Quando uma pessoa passa no concurso para ocupar o
cargo de Escrivão de Polícia, ele é automaticamente matriculado no curso de
formação Técnico-Profissional de Escrivão de Polícia, dali em diante, esta
pessoa passará a ver o mundo com novos olhares, na Academia ele aprenderá a
observar a foto como um documento, onde cada peça do sítio dos eventos pode
testemunhar sobre o que aconteceu no crime. Para ilustrar esta fala irei contar
um caso ocorrido em 2010. Um motociclista sem habilitação atropelou uma criança
que teve perda encefálica e após o acidente o mesmo evadiu-se. Assim começou o
inquérito policial. No transcorrer do inquérito percebemos que a família da
criança, que sobreviveu, mas vivia como deficiente, sem mobilidade física e sem
falar, resistiu em nos fornecer os dados do autor do acidente. Coagidos, nos
forneceu o nome do autor, então o mesmo foi ouvido e disse que de fato fugiu da
cena do acidente, porque quando parou para prestar socorro, o mesmo foi
agredido por populares que com paus e pedras ameaçaram a integridade física do
condutor da motocicleta, mas pediu para o pai ir ao local do acidente prestar
socorro e a se identificar. O rapaz admitiu que não era habilitado, mas trafegava
com todo cuidado pelo local e em baixa velocidade, cerca de 40 km/hs, acontece
que a criança de 3 anos caminhava
sozinha, atrás da mãe e repentinamente a criança correu para a rua, que era
movimentada, e o motociclista não teve como impedir o acidente. Um detalhe fez
o Escrivão se ater. A mãe disse que no momento do acidente caminhava ao lado da
filha, e o motociclista disse que a criança caminhava sozinha, sem a mão
protetora da mãe que poderia impedir da criança repentinamente correr para a
rua. Como saber a verdade????? O
Escrivão providenciou várias fotos do local do acidente e pasmem!!!! A calçada
onde a mãe e a criança caminhavam tinha apenas 40 centímetros de
largura, a calçada dividia a pista de rolamento com um canal. O local era até
impróprio para se caminhar. Impossível duas pessoas caminharem lado a lado ali.
Muitas vezes as pessoas pensam que já têm todos os elementos para entender toda
a dinâmica do acidente, mas não ter uma foto do local do acidente pode implicar
em um mau julgamento dos fatos. O motociclista não era habilitado, mas não
fugiu para se eximir da responsabilidade, ele fez provas que vinha contribuindo
financeiramente mensalmente com a manutenção da criança. De fato houve também
negligencia da mãe da criança. O Escrivão não julga, ele traz ao Juízo todos os
elementos para esclarecer os fatos. Uma foto fala mais do que muitas palavras.
Onde o Escrivão aprendeu a técnica de instruir o inquérito com fotografias????
No curso Técnico-Profissionalizante de Escrivão de Polícia, nas aulas de
criminalística!!!!!!
CAMPANA E CUMPRIR MANDADO DE PRISÃO
(A PRISÃO DO FISICULTURISTA)
A maioria das pessoas não sabe de todas as
implicações e atribuições do Escrivão de Polícia, acham que Escrivão de Polícia
é igual ao Escrevente-Judiciário que acompanha o Juiz em audiências, apenas
digitando o que o Juiz vai ditando. Este
é um conhecimento romântico, de novelas e filmes brasileiros, nada sabem das
atribuições do Escrivão. Quando falo para algumas pessoas minha profissão que é
ESCRIVÃO DE POLÍCIA, muitas replicam: “Ainda bem que você não é policial, é tão
perigoso ser policial...” A resistência em algumas pessoas em aceitarem o cargo
de Escrivão como sendo Técnico-científico reside na falta de compreensão que
este cargo não é meramente burocrático e repetitivo. Vou contar outra história
que aconteceu comigo em 2004 ou 2005, estávamos investigando um caso de trafico
de substancias proibidas e anabolizantes em academias quando tivemos informação
que o suspeito estaria na cidade vizinha e que naquele dia estaria em uma
determinada academia de fisiculturismo. Tínhamos já um Mandado de Prisão contra
o Fulano e ficamos nos passando por clientes em umas lojas em frente à
academia, éramos três policiais, eu (Valdemir Mota de Menezes), Junior e Gaspar.
Era jogo de paciência e muitas vezes o segredo de uma diligência eficaz esta na
paciência em fazer uma campana. No final
da tarde, com os olhos atentos vimos o Procurado a centenas de metros, nos
aproximamos sorrateiramente e ao se aproximar dele por todos os lados, demos
voz de prisão, apresentando o Mandado de Prisão contra si. Fisicamente o homem
era muito forte, mas o aparato para prendê-lo o desmobilizou. Neste ano de 2012, um colega nosso foi morto
ao dar cumprimento a um Mandado de Prisão. Nem sempre a coisa é tão simples
assim como fazer uma leitura do Mandado de Prisão e pronto, a pessoa põe as mão
para frente para ser algemado. Como Escrivão de Policia já fui auxiliar no
cumprimento de Busca e Apreensão de Adolescente Infrator, que o Delegado levou
todos os funcionários da Delegacia, Investigadores
e Escrivães, pois precisaríamos fazer um cerco na casa e o deliquente era
perigoso. Você seria tão inocente a ponto de acreditar que policiais vão dar
cumprimento de Mandado de Prisão contra criminosos, psicopatas e monstros, sem
técnica alguma??? Escrivão estudou Defesa Pessoal na Academia para aprender a
mobilizar criminosos.
CRIME POR AFETIVIDADE E PSICODINAMICA
(A PRISÃO DO TRAFICANTE NO
BOLSÃO 8 )
Como tenho dito repetidamente, o Escrivão de Polícia
aprende na Academia a antecipar os passos dos criminosos. Nas aulas de
Psicodinâmica e Criminologia estudamos como algumas pessoas podem se envolverem
em atividades criminosas, mesmo sem ter o perfil tradicional de criminoso. É
muito comum mulheres se envolverem no mundo do crime movidas por um amor
bandido, ou por estarem apaixonadas. Certa vez, estávamos trabalhando na
apuração de crime de trafico de entorpecente no bairro do Jardim Nova
República, em Cubatão, quando solicitamos judicialmente a autorização para proceder
às Buscas na casa do suspeito, pedimos também ao Juiz que autorizasse as Buscas
na casa da namorada, porque o traficante para se livrar de um flagrante,
poderia estar armazenando as drogas na casa da namorada para despistar a Polícia.
Ao chegar a casa dele, o Fulano nos recebeu com toda educação, não oferecendo
nenhuma resistência e bem tranqüilo. Mas quando falamos para ele nos acompanhar
até a casa da sua namorada que morava no mesmo bairro, ele suou e tremeu.
Pequenas alterações fisiológicas é o suficiente para o Escrivão notar quando está diante de uma mentira. Nós
nos acostumamos a ouvir a verdade por outras fontes além da boca do criminoso.
Muitas vezes a boca nega, mas o resto do corpo fala e denuncia... Na casa da
moça, no guarda-roupa dela estava às drogas em meio às roupas. Daí por diante, a preocupação do criminoso
não era mais se ver livre do flagrante, mas livrar a sua amada. Não teve jeito,
foram presos e posteriormente condenados. O estudo técnico na Academia de Polícia
fornece as bases para o aspirante a Escrivão desvendar e elucidar crimes. Assim como o agricultor que usa técnicas e
métodos científicos no plantio terá melhor colheita, o Escrivão que passou por
uma boa Academia de Polícia, como a do Estado de São Paulo, certamente os
índices de esclarecimentos de crimes serão maiores.
COMBATE URBANO
(O TIROTEIO NA VILA DOS
PESCADORES )
Vivemos um período muito turbulento da humanidade, as
grandes cidades se tornaram lugares perigosos para viver. As favelas cercam as
metrópoles e as periferias estão infestadas de marginais. As Delegacias de
Polícia destas áreas lidam com barbaridades no seu cotidiano. Na intervenção do
Estado nestas áreas pode resultar em um confronto armado. Em 2005 participei do maior confronto armado
da minha vida. A Delegacia tinha poucos policiais e chegou uma denuncia dando o
endereço de um traficante muito procurado na favela da Vila dos Pescadores em
Cubatão. Rapidamente três investigadores, sendo eles o Chefe Gois, o Paulo
Moura e o Manuel Fernandez juntamente comigo, o Escrivão Valdemir nos dirigimos
à favela, pegamos o beco indicado e quando chegamos ao barraco, os olheiros já
haviam avisado o traficante “Abutre” da nossa entrada na favela, tendo o mesmo
fugido. Na casa do traficante aprendemos grande quantidade de aparelhos
eletrônicos, além de drogas. A viatura saiu abarrotada de objetos de maneira
que os demais policiais retornavam a pé para a Delegacia. Quando a viatura fez
o retorno por fora da favela, na avenida
Marginal, o Abutre e os seus comparsas,
escondidos em um beco abriram fogo contra a viatura dirigida por Góis, os
demais policiais que estavam a pé ficaram para reagir a agressão, enquanto a
viatura saia do local. O Escrivão Valdemir, Fernandez e o Paulo Moura reagiram atirando contra o
grupo de bandidos que refugiados em um beco tinha boa visão nossa, pois
estávamos em um descampado a beira da linha férrea. Logo que conseguimos nos
abrigar, o Escrivão atrás de um poste, Fernandez deitou-se entre os trilhos e
Paulo Moura correu para um muro na Avenida Ferroviária, os tiros não paravam,
calculo que foram centenas. Os bandidos estavam abrigados atrás de um muro e
ainda tinham em volta de si, dezenas de barracos de madeira com gente inocente
em seu interior. Raciocinando rápido, achei por bem apenas ficar dando uns
tiros para o alto, apenas para os bandidos pensarem que estávamos reagindo, até
que as munições deles acabassem, e foi o que aconteceu, então o bando fugiu
para o interior da favela. Milagrosamente ninguém se feriu. Dezenas de policiais se dirigiram até o
local, inclusive a Perícia científica esteve no local e recolheu uma vasta
quantidade de cápsulas deflagradas na entrada do beco, onde os traficantes
atiraram no nosso grupo. Em meio a uma chuva de balas, tivemos a frieza de
pensar na população. Combate urbano não é uma situação normal, repetitiva, e
enfadonha, não é serviço burocratico. Se não houvesse muita perícia e
inteligência em uma hora como essa, talvez dezenas de pessoas poderiam ter
morrido. Essas tragédias não acontecem com freqüências porque a Policia age com
técnicas e estudo científico. Muitas vezes em um confronto urbano, as maiores
vítimas são os cidadãos. Isso é justamente o que os criminosos querem para dar
a entender que a Polícia é quem leva a violência para a comunidade. Na Academia de Polícia, o Escrivão aprende a
ter o controle emocional em meio a uma crise para não sair atirando para todo
lado. Só os tolos acreditam que o
Estado investe alguém com o cargo
público de policial, entrega-lhe uma arma de grosso calibre (pistola Taurus,
calibre .40) e o manda para as ruas sem o devido treino técnico-científico.
Parece que existem pessoas querendo preservar uma oligarquia no Brasil, a moda
antiga em que somente um seleto grupo tinha prestígio de ser “estudado”. Com a
democratização do ensino universitário,
todos estão tendo acesso a Educação Especializada, o Brasil e o mundo
mudou, hoje é muito comum as profissões serem baseadas em técnicas e
metodologias científicas. Acho falta de respeito com o Escrivão dizer que esta
não é uma profissão técnico-científica, ao mesmo tempo em que consideram um
técnico em refrigeração, uma profissão técnica. Cheguei a fazer em 1990 um curso de técnico em refrigeração por
correspondência. Em síntese teria que
saber usar algumas ferramentas, manômetro, maçarico e cilindro de gás R22. As atribuições do Escrivão de Polícia são
incomparavelmente mais complexas. Escrivão lida com vidas, liberdade, justiça e
a honra das pessoas.
OBSERVAÇÃO DETALHISTA - PSICODINÂMICA
O CADAVER NO MANGUE NO
QUARENTENÁRIO
Escrivão de Polícia é um misto de psicólogo e
arqueólogo porque nestes dois ramos da
ciência aprendemos a entender a mente humana e a examinar os resíduos materiais
do passado. Certo dia a Policia Militar
ligou para a Delegacia para comunicar um encontro de cadáver. Acionamos o
Instituto de Criminalística para enviarem um Perito ao local, mas imediatamente
o Delegado convocou os investigadores de plantão e o Escrivão Valdemir para ver
o cadáver. No local, policiais militares preservavam o sítio dos eventos. Os
militares não sabiam informar se era o corpo de um homem ou de uma mulher. O
cadáver estava a três metros da margem. O Escrivão com uma filmadora se
aproximou mais do que todos os policiais e observando atentamente, fez a
seguinte descrição: É um corpo de uma mulher, pois deu para ver os órgãos
genitais, o corpo estava totalmente carbonizado, o que indica que o cadáver foi
levado ali enquanto a maré estava vazia, e em seguida incendiado. A morte foi
provocada por um golpe perfuro-cortante no abdômen, pela abertura que se via na
barriga do cadáver. O corpo foi queimado ali e veio dentro de uma mala, a
armação de aço da mala não foi queimada e revela que o cadáver veio dobrado
dentro da mala, por isso a posição do cadáver encolhida. O Escrivão sugeriu ao
Delegado a seguinte linha de investigação: Este crime pode ter sido por razões
passionais ou por envolvimento com trafico de droga. Esta mulher foi morta na
área urbana, quem matou não quis dar um tiro para não chamar a atenção dos
vizinhos, por isso esfaqueou-a, em seguida guardou-a em uma mala, veio para
esta estrada deserta, durante a noite, onde poucos se arriscam a passar de pé
ou bicicleta e tocou fogo no cadáver para dificultar a identificação. Este
cadáver pode pertence a alguém desaparecido por estes dias em outra
circunscrição fora da área da nossa delegacia. Esta estrada é o lugar mais ermo
para quem mora na área insular de São Vicente, quem mora na área continental
teria dezenas de outros lugares para desovar o cadáver sem percorrer grandes
distancias. Sugiro que procuremos Boletim de Ocorrências dos últimos dias,
dando conta do desaparecimento de uma mulher. Mas BOs de outras delegacias. No
dia seguinte, o Escrivão de Polícia Valdemir já estava ouvindo uma mulher de 20
anos que havia registrado um Boletim de Ocorrência de desaparecimento três dias
atrás, em uma outra delegacia com circunscrição próxima a nossa, onde sua mãe
de 36 anos, que era usuária de crack havia sumido. O histórico da desaparecida
era que quando a mesma ficava louca de vontade em usar drogas, ela ia nas
“bocas” de trafico de drogas e intimava os traficantes para lhe dar drogas,
caso contrário ela iria “derrubar a boca”, porque ela dizia que costumava sair
com os policiais para fazer sexo. Com um histórico deste não fica difícil
imaginar o que breve lhe ocorreria. A declarante trouxe uma foto da sua mãe. O
Escrivão olhou atentamente a fotografia e comparou o tamanho do cadáver
carbonizado com o tamanho da vítima, também comparou detalhes diversos como
ausência de brinco na orelha, tanto a desaparecida como o cadáver não usavam brincos. Somente uma parte do
rosto, entre o nariz e a boca ficou preservada, as mãos cobriam o rosto, o fogo
deixou os dedos em estado de esqueletização, mas poupou uma parte do rosto. Os
traços fisionômicos eram semelhantes. Em seguida o Escrivão providenciou a requisição para exame de DNA para
confrontação genética que garantisse que aquele cadáver era o da mãe da
declarante. A Psicodinâmica é um método
cientifico que ajuda o policial a imaginar as possibilidades de como o crime
teve aquele desfecho e quais foram as motivações e método empregado para
execução do crime. Isso não é mero
trabalho administrativo, isso é ciência investigativa. Arqueólogo não é tatu
que cava a terra, apenas para fazer buraco, tem muita ciência por traz de uma
escavação em um sitio arqueológico. Da mesma forma desenterrar um caso criminal
tem muita ciência para elucida-lo. Escrivão não é tatu, é cientista.
DUPLO DEPOIMENTO – INQUÉRITO POLICIAL
(O JAPONÊS DO AUDI E OS
CARTÕES DE CRÉDITOS)
Seriam inúmeras as provas que daria que a atividade
de Escrivão de Polícia é de caráter técnico-científico e não meramente
burocrático. O Escrivão aprende técnicas próprias de investigação que suplanta
todas as grades curriculares dos cursos universitários, hoje em vigência no
país. Por isso o Curso de Formação de Escrivão é um curso Técnico específico
que enfatiza um saber especifico do ramo da ciência. As Ciências Policiais
ainda é um conhecimento que não é democrático e não esta disponível para
qualquer um, é preciso primeiro a pessoa passar em uma prova objetiva e outras
fases do concurso, para só então a pessoa poder se aceita e matriculada na
Acadepol. Outra técnica que aprendemos
na investigação no curso do Inquérito Policial é logo que ocorre o crime, o
suspeito é chamado a prestar esclarecimentos. Com aquela versão dada pelo
suspeito, ele fica preso àquela versão. Acontece que no curso do Inquérito
surgem novas provas e evidencias que podem levar o suspeito a contradição,
então ele é chamado para um novo depoimento, que quase sempre culmina com o seu
formal indiciamento. Muitas vezes quando
não surge uma prova que o suspeito mentiu no primeiro depoimento, ao ser
chamado para esclarecer novamente os fatos, ele esqueceu da mentira que havia
dito no inicio do inquérito e então conta outra versão. Isso já dá margens para
indiciá-lo. Em 2008 aconteceu um caso que comprova esta técnica como eficaz
para elucidar crimes. Um descendente de Japonês foi parado por Policiais
Militares e no interior do veiculo Audi encontraram uma sacola com muitos
cartões de créditos, bancários e muitas identidades. Havia indicio que o tal
Japonês era estelionatário, mas ele de imediato deu uma versão que passava por
um local e encontrou aquela sacola no chão e ao ver que se tratava de
documentos pessoais, pegou-os e iria levar a uma Agencia dos Correios, quando
foi barrado pela Policia. O álibi era até convincente, ou na pior hipótese não
poderíamos provar que ele estava mentindo, mas ao ser chamado para prestar novo
depoimento por Carta Precatória, mesmo na companhia de um advogado, o mesmo
havia esquecido o que falou há dois anos atrás e deu outra versão totalmente
diferente, alegando que não sabia que aquela sacola estava no carro, que o
carro era emprestado, não sabendo como a sacola foi parar no carro. Mesmo
clientes acompanhados com advogados, que são pessoas instruídas e com
conhecimentos jurídicos específicos na área criminal, não raro, os Escrivães
estão conseguindo provar que seus clientes são criminosos.
DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO ESCRIVÃO COMO
CARGO TÉCNICO
Muitas decisões judiciais em todo o Brasil estão
reconhecendo que o Escrivão de Polícia é um cargo técnico científico. O Estado
de São Paulo é um dos Estados em que temos sentenças declarando que
investigadores, escrivães e outras carreiras policiais são de natureza
investigativa, técnica e científica. A
seguir, transcrevi algumas decisões dos Estados brasileiros de São Paulo,
Goiás, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, também em outros Estados a
decisões favoráveis, mas não quis me estender neste capítulo, porque o foco
deste trabalho acadêmico não é ganhar a causa se baseando em número de
decisões, mas desenrolando o âmago da questão que é o conceito do cargo de
Escrivão de Polícia, é ou não é um cargo técnico-científico???? Este trabalho
não visa colecionar decisões favoráveis a este conceito, este trabalho quer
servir de material de consulta para que
posteriormente se tomem decisões mais abalizadas, no real enfoque das
atribuições do cargo de Escrivão, e não somente em superficial especulações
sobre o caráter científico e técnico do Cargo de Escrivão.
DECISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
Juiz de Direito: FERNÃO BORBA FRANCO
Relação: 0146/2010 Teor do ato:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário
de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando reconhecimento de que era
lícita a acumulação de cargos de investigador de polícia, porque cargo técnico,
com o cargo de professor da rede pública municipal. Alega que desde que
empossado no cargo de investigador acumulou o cargo de professor da rede
pública municipal, de que já foi exonerado. Entretanto, foi punido administrativa
pelo cúmulo, tido como ilegal porque o cargo de investigador de polícia não foi
tido como cargo técnico, o que, no entanto, é. Além disso, atualmente é
exigência para acesso ao cargo o curso superior completo, condição que já
preenchia o autor. Deferida a liminar, para impedir a aplicação da pena ao
autor antes do julgamento deste processo, a autoridade impetrada apresentou
informações. Sustenta não haver direito líquido e certo a ser amparado e ser
inviável a demanda porque o ato é discricionário. No mérito, alega que o cargo
de investigador de polícia não pode ser considerado cargo técnico, conceituado como
“aquele que exige, para seu exercício, conhecimentos específicos de nível
superior ou profissionalizante correspondente ao segundo grau de ensino” (Decreto
41915/97). Pede a improcedência. O MP recusou parecer. É o relatório. Passo a
fundamentar. Rejeito as preliminares. De fato, não há divergência a respeito de
fatos que enseje falta de liquidez e certeza. Esta expressão se refere aos
fatos relevantes para o julgamento, e sua exigência decorre da impossibilidade
de dilação probatória em sede de mandado de segurança. Como no caso
perfeitamente possível o julgamento sem necessidade de produção de provas, há
liquidez e certeza. Quanto à possibilidade jurídica, o ato que impõe penalidade
administrativa não é discricionário, mas vinculado à previsão legal de
penalidade administrativa para tal ou qual ato. No caso, a penalidade foi
imposta porque se entendeu que cargo de investigador de polícia não é cargo técnico,
não sendo possível a cumulação com cargo de professor. Saber se isso acontece
diz respeito ao motivo do ato, ainda que alguma interpretação jurídica deva ser
feita. Realmente, o fato de a lei conter expressões com certo grau de
indeterminação não torna a solução escolhida discricionária, sendo de rigor
considerar a interpretação correta ao fato, que a final será, se o caso,
uniformizada por algum dos Tribunais superiores ou mesmo em grau inferior. No mérito, a demanda é procedente, pois
se deve considerar o cargo de investigador de polícia como um cargo técnico. Consequentemente,
o cúmulo de cargos é possível, ao menos em tese (a questão da compatibilidade
de horários não foi sequer ventilada no processo administrativo, sendo
inadmissível conhecê-la neste processo). E necessário assim concluir exatamente
em função de como foi regulamentada a questão. Como dito nas informações, cargo
técnico é “aquele que exige, para ser exercício, conhecimentos específicos de
nível superior ou profissionalizante correspondente ao segundo grau de ensino”.
Ainda que não fosse na época exigido nível superior para o exercício do cargo,
sem dúvida eram indispensáveis conhecimentos de nível profissionalizante para o
exercício do cargo; exatamente por isso, todos os novos investigadores passam
por treinamento, visando atribuir a eles esse estofo instrumental para o
exercício dos cargos; de outro lado, como manusear com segurança armas de fogo?
Como proceder a investigações? Como manter ‘limpo’ o local de um crime? Como
colher provas, ou efetuar exames? Como utilizar algemas? Como imobilizar um
suspeito? Como determinar se tal ou qual atitude é suspeita ou não? Portanto, é
indispensável o conhecimento técnico específico para o exercício da função,
caracterizando-se como cargo técnico.
Por todo o exposto, e pelo mais que dos
autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e declarar
como técnico o cargo de investigador de polícia, de modo que possível a
cumulação realizada, não havendo consequentemente motivo para a pena aplicada,
que é anulada.
Custas pela ré. Não há condenação em
honorários. PRI. – O valor corrigido das custas de preparo para eventual
recurso é de R$ 82,10. (Guia GARE – Cód. 230-6). O valor do porte de remessa e
retorno dos autos é de R$ 75,00 – 03 volume(s). (Guia do Fundo de Despesas do
T.J.- Cód. 110-4) Advogados(s): SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), ANDRÉ LUIZ
BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP)
08/09/2010 Recebidos os Autos da Conclusão lote 146 30/08/2010
Ofício Urgente Expedido Ofício – Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à
Autoridade Impetrada – Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
30/08/2010 Sentença Registrada. Int. Advogados(s): ANDRÉ LUIZ
BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP)
DECISÃO NO ESTADO DE GOIÁS
STF - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 637318 GO
Compartilhe
Dados Gerais
Processo:
ARE 637318 GO
Relator(a):
Min. GILMAR MENDES
Julgamento:
28/03/2011
Publicação:
DJe-063 DIVULG
01/04/2011 PUBLIC 04/04/2011
Parte(s):
ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
DONIZETTI COSTA BATISTA
ANDERSON RAU
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
DONIZETTI COSTA BATISTA
ANDERSON RAU
Decisão
D
ECIS Ã O: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade
de recurso extraordinário que impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás assim do:"MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
REMUNERADOS (MAGISTÉRIO E CARGO TÉCNICO). COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. É
possível a acumulação remunerada dos cargos de professor e escrivão de polícia,
este definido como técnico pela lei da carreira (art. 48, § 2º, da Lei n.
16.901/2010), quando houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea "b" da Constituição
Federal". (fl. 98) No recurso extraordinário, interposto com fundamento no
art.102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o recorrente sustenta a
repercussão geral da matéria deduzida no recurso. No mérito alega que houve
ofensa ao artigo 37, XVI, "b" do texto constitucional.O agravante defende, em
síntese, que o cargo de escrivão de polícia não possui natureza de cargo
técnico. Ademais, argumenta "(...) que não é o nível e nem a nomenclatura
do cargo que ocupa que o configura de técnico ou científico, mas a complexidade
das atividades desenvolvidas pelo ocupante". Por fim, aduz que a Lei n.
13.909/2001 do Estado de Goiás (Estatuto do Magistério) prevê que para fins de
acumulação de cargo considera-se cargo técnico ou científico aquele que depende
de habilitação especifica em nível superior. Decido.Não assiste razão ao
agravante.Inicialmente, registre-se que é pacífico o entendimento desta Corte
no sentido de que a análise da natureza dos cargos acumulados demanda a análise
da matéria fático probatória, providência vedada em sede de recurso
extraordinário, conforme disposto na Súmula 279 do STF, confira-se:"AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. REEXAME DA NATUREZA DOS CARGOS
ACUMULADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279. I - Inviável o recurso extraordinário,
fundado em alegada violação ao art. 37, XVI, da Constituição, quando sua análise demanda o
reexame da natureza dos cargos acumulados conforme assentada pelo Tribunal de
origem. Incide, no caso, a Súmula 279 do STF. II - Agravo regimental
desprovido." (RE-AgR 581.871, Rel.Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira
Turma, PROCESSO ELETRÔNICO DJe 24.9.2010)."CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO: ACUMULAÇÃO DE CARGOS. I. - Dizer se o cargo é técnico ou
científico é questão de fato que exige, para o seu deslinde, o exame de fatos e
prova, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Súmula 279-STF. II.
- Precedentes do STF. III. - Agravo não provido". (AI-AgR 442.737, Rel.
Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ 3.2.2006) Ademais, verifico que o
acordão decidiu a controvérsia à luz da Lei 16.901/2010 do Estado de Goiás que
define que o cargo de escrivão de polícia possui natureza técnico-policial.
Portanto, para entender de forma diversa do assentado, faz-se imprescindível a
análise de matéria infraconstitucional, o que não é possível em sede de recurso
extraordinário, nos termos do verbete 280 da Súmula do STF.Com isso, observo que não existe qualquer
ilegalidade, nem violação ao art. 37, XVI, "b" da CF/88, na acumulação do cargo de professor com
o cargo de escrivão de polícia no Estado de Goiás, uma vez que existe previsão
legal no sentido de que o cargo de escrivão possui natureza técnico policial.Não há, pois, o que
prover quanto às alegações do agravante.Ante o exposto, nego seguimento ao
recurso (arts. 21, § 1º, do RISTF e557 do CPC).Publique-se.Brasília,
28 de março de 2011.Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado
digitalmente.
DECISÃO NO RIO GRANDE DO SUL
Sentença judicial reconhece cargo técnico ao agente de polícia civil
SEG, 21 DE NOVEMBRO
DE 2011 13:46
COMUNICAÇÃO SOCIAL
ACESSOS: 1597
·
E-MAIL
O colega inspetor de polícia
Patrício Jardim Antunes, da DP de Dom Pedrito/RS, obteve sentença favorável no
Mandado de Segurança que reconheceu a sua condição de técnico para poder
lecionar. O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé/RS reconheceu o direito do
colega assinar contrato emergencial de professor da rede pública estadual de
ensino em cumulação com o cargo de inspetor de polícia.
Reproduzimos parte da decisão
do juiz Humberto Moglia Dutra, que diz:
“No presente caso, a
controvérsia dos autos refere-se à possibilidade de acumulação dos cargos de
inspetor de polícia e de professor estadual, em razão do previsto no artigo 37,
inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal. Com
efeito, a norma supracitada autoriza, como exceção à regra constitucional, a
acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico,
desde que haja compatibilidade de horários.
Outrossim, conforme se
depreende das informações apresentadas pela apontada autoridade coatora, o impetrante
foi impedido de assinar o contrato emergencial para contratação de professor,
em virtude exclusivamente do teor do Parecer nº 15.480/2011 da
Procuradoria-Geral do Estado do RS que não considera como técnico os cargos de
inspetor e de escrivão de polícia.
Entretanto, como bem ponderou o
agente ministerial em seu parecer, o artigo 128 da Lei Estadual nº 7.366/1980,
que trata sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil, considera a função
policial eminentemente técnica, estando incluído o cargo de inspetor de polícia
ocupado pelo impetrante.
ISTO POSTO, julgo procedente o mandado de segurança
impetrado por PATRÍCIO JARDIM ANTUNES contra ato da COORDENADORA DA 13ª
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, para conceder a segurança postulada, assegurando a contratação emergencial do impetrante
para o cargo de professor da rede pública estadual de ensino em cumulação com o
cargo de inspetor de polícia”.
O sindicato parabeniza o colega
Patrício por sua vitória no judiciário. O Sinpol-RS há muito tempo vem
defendendo o reconhecimento da condição técnico jurídica dos agentes de polícia
civil, como uma das bandeiras principais para o fortalecimento da carreira dos
agentes, e por conseqüência, da própria instituição policial civil. A decisão é
um passo importante para concretizar legalmente as atribuições de nível
superior aos agentes de polícia na discussão da reestruturação dos cargos, o
que na prática as atividades já são de nível superior.
Clique aqui para ver o teor completo da decisão judicial no Processo nº
1110006448-6 da Comarca de Bagé/RS, digitando o código fornecido e depois
clique em pesquisar.
DECISÃO DO RIO GRANDE DO NORTE
|
O ESTADO DE SÃO PAULO JÁ DECIDIU: ESCRIVÃO É
CARGO TÉCNICO
No site oficial do Governo Paulista no endereço da
WEB http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manuaisAnexos.html
está alistado todos os cargos e funções de funcionários do Governo e das suas
autarquias e para não haver discussão vã e sem sentido, como tem ocorrido em
muitos Estados da Federação Brasileira,
o Estado de São Paulo se antecipou e publicou uma lista oficial dos cargos e
funções que são permitidos o acúmulo com um cargo de professor. Na lista
aparece os cargos da Secretaria de Segurança Pública, e ali está bem claro para
que qualquer um possa acessar, os cargos que são permitidos acúmulos são:
Delegado, Perito-Criminal, Médico-Legista, Investigador e ESCRIVÃO DE POLÍCIA.
Todos os municípios do Estado de São Paulo devem se
guiar pela direção e decisões e pareceres do nosso Estado e não de Pareceres de
outro Estado, muitos deles com realidades bem diferente do Estado de São Paulo,
até recentemente alguns Estados nomeavam Delegados sem concurso público e sem
formação acadêmica. O mundo e a
sociedade em que vivemos se renovam a cada dia, o que era usual ontem hoje não
é mais praticado e amanhã é terminantemente proibido. Hoje Escrivão de Polícia não é mais um mero
datilógrafo, ele é um Técnico com conhecimento de Ciências Policiais, não raro
eles são os tutores dos novos Delegados de Polícia que saem da Academia, muitos
sem nenhuma experiência policial anterior e que os Escrivães os pegam pela mão
e mostram a prática do dia-a-dia de uma Delegacia.
fonte
V - Carreiras da área da Segurança Pública
acumuláveis com Professor:
|
|
|
|
|
|
http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manuaisAnexos.html
Decreto 26368/56 |
Decreto nº 26.368, de 3 de setembro de 1956 de São Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado o Regulamento da Escola de Polícia, que com este baixa,
devidamente assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Segurança
Pública.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 3 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor
Geral
REGULAMENTO DA ESCOLA DE POLÍCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
TÍTULO I
Da Escola de Polícia
CAPÍTULO I
Dos Fins da
Escola de Polícia
Artigo 1.º - A Escola de
Polícia, órgão da Secretaria da Segurança Pública e instituto complementar da
Universidade de São Paulo, tem como finalidades:
a) ministrar ensino superior, técnico e
profissional, no âmbito da Criminologia e disciplinas afins;
b) formar pessoal habilitado a dirigir,
organizar e executar serviços pertinentes à Polícia Civil do Estado;
c) promover o aperfeiçoamento ou a
especialização de servidores pertencentes às diversas carreiras policiais;
d) realizar pesquisas nos vários domínios
da cultura que constituem objeto de seu ensino.
CAPÍTULO II
Dos Cursos
da Escola de Polícia
Artigo 2.º - A Escola de
Polícia compreenderá os seguintes cursos:
I - SUPERIORES: Curso de Criminologia e
Curso de Criminalística II - TÉCNICOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
a) Curso de Detetives, Curso de
Investigadores de Polícia. Curso de Escrivães de Polícia, Curso de
Radiotelegrafistas, Curso de Pesquisadores Dactiloscópicos, Curso de
Dactiloscopistas, Curso de Guardas de Presídio e Carcereiros e Curso Preventivo
de Falsificações de Documentos;
--------------------------------------------------
Do Curso de Escrivães de Polícia
Artigo 16 - O Curso de Escrivães
de Polícia destina-se ao aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais ou
técnicos dos escrivães de polícia e ao preparo de candidatos ao exercício desse
cargo.
Artigo 17 - Esse curso, que terá
a duração de um ano, compreenderá o ensino das seguintes disciplinas:
I - Inquérito Policial;
II - Português - Redação Oficial;
III - Noções de Direito Constitucional e
de Direito Administrativa;
IV - Noções de Direito Penal;
V - Noções de Criminalística e
Dactiloscopia;
VI - Organização e Prática Policiais e
Relações Públicas;
VII - Polícia Política e Social
VIII - Dactilografia.
Artigo 18 - Poderão
matricular-se no Curso de Escrivães de Polícia:
a) os escrivães de polícia;
b) os candidatos aprovados em exame de
admissão de Português, Aritmética, Geografia Geral e do Brasil e História do
Brasil, de acordo com o programa aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo.
DIFERENÇA DE ESCRIVÃO, ESCREVENTE, E
ESCRITURÁRIO
Estes três cargos têm origem comum, todos são
remanescentes do milenar ofício de ESCRIBA, todavia, com a evolução da
sociedade, as profissões foram cada vez ficando mais complexas, umas
extinguiram-se e outras se especializaram e deram origens a outras com funções
mais específicas, foi o caso do Escriba que no século XXI tem três variantes:
ESCREVENTE
Na prática, significa
montar os processos (perfurar as folhas e numerá-las, colocar capa nos
processos, amarrar processos apensados, juntar os documentos e petições novas
etc.), expedir documentos determinados pelo juiz (cartas e mandados de citação,
edital, ofícios, cartas precatórias etc.), atender os advogados, partes e
sociedade em geral, organizar a escrivania, alimentar o sistema online do
tribunal com as sentenças, decisões e andamentos em geral, controlar o arquivo,
certificar o que for determinado pelo juiz, intimar os advogados por diário
oficial, e mais outras tarefas burocráticas.
O Escrevente Técnico
Judiciário, cujas atribuições estão previstas no Código de Processo Civil, no
artigo 141. Entre suas atribuições estão: redigir, em forma legal, os ofícios,
mandados, cartas e outros documentos necessários ao seu ofício; executar as
ordens judiciais; comparecer às audiências ou designar para substituí-lo um
escrevente, datilógrafo ou taquígrafo; ter, sob sua guarda e responsabilidade,
os autos dos processos que acompanha; entre outras atribuições especificadas
por cada estado.
O Jornal de Concursos do
Portal UOL traz a seguinte matéria que nos ajuda a entender a profissão de
Escrevente Técnico Judiciário:
“De acordo com o juiz de
direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum João Mendes Júnior, na
capital paulista, João Batista Amorim de Vilhena Nunes, exercer a atividade
significa lidar com os processos de forma direta, ou seja, emitir documentos
como mandados e ofícios, preparar expedientes e fazer fichamentos para
acompanhar a situação de tais processos.
As atribuições caracterizam-se como de
ordem administrativa.
Escrevente técnico judiciário
do TJ de São Paulo
São condições para inscrição:
a) ser brasileiro nato,
naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da
Constituição Federal;
b) ter 18 anos de idade
completos até a data do encerramento das inscrições (19/07/2010);
c) ser eleitor e estar quite
com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as
obrigações do Serviço Militar;
e) não ter sido condenado por
crime contra o patrimônio, a administração, a fé pública, os costumes e os
previstos na Lei nº 11.343 de 23.08.2006;
f) ter concluído, até a data da
posse, o ensino médio.
Sumária das atribuições:
Executar atividades
relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte
técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em
processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo,
elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente,
atualizar-se quanto a legislação pertinente a área de atuação e normas
internas.”
ESCRITURÁRIO
Escriturário
vem da palavra escrita, e é aquele profissional de preenche formulários,
protocola recebimentos ou entregas, transcreve dados, faz pequenos cálculos
conforme padrões estabelecidos nos procedimentos como aplicação de juros de
mora, enfim, as mesmas coisas que as atividades de auxilíar de escritório ou
auxiliar administrativo. Trabalha normalmente 8 horas por dia. Dependendo do setor.
Pode abrir contas, ficar no atendimento a clientes, pode ficar na cobrança de títulos,
pode trabalhar de apoio aos caixas, etc ... A jornada bancária é de 6 (seis)
horas exceto para gerentes. Antes de se candidatar à vaga, é necessário conhecer os
requisitos básicos exigidos:
·
Idade
mínima de 18 anos
·
Ensino
Médio Completo
Uma vez cumpridos esses
requisitos, você deverá estar preparado para a realização do concurso,
dominando os conhecimentos exigidos para tal.
Jonas Barbosa Filho, ex-funcionário do
Banco do Brasil, aposentado, Administrador com pós-graduação em Gestão de
Pessoas, Professor de Administração e Conhecimentos do Mercado Financeiro
sintetiza assim a função de Escriturário do Banco do Brasil:
“Vou procurar ser simples e didático. Ao fazer concurso para o BB a
pessoa está ingressando como escriturário. Este será o cargo conquistado no
concurso e que vai acompanhar o funcionário o resto de sua vida laboral dentro
do BB. Este é o único cargo efetivo, os demais são passageiros. São cargos de
confiança. Vou exemplificar. O funcionário será sempre ESCRITURÁRIO, como já
disse. Depois de certo tempo ele demonstra intenção de ser guindado para um
cargo de confiança, como por exemplo, Gerente de Carteira. Ele será convidado e
o cargo é de confiança. Caso não desempenhe o cargo como é o esperado, ele pode
perdê-lo. Volta a exercer o cargo de ESCRITURÁRIO. Supondo que o funcionário
desempenhe o cargo de Gerente de Carteira a contento. Depois de um determinado
tempo, ele pode pretender um cargo maior, como por exemplo, Gerente de
Administração. Caso ele tenha pontos e desempenho melhor que os demais
candidatos, ele será convidado, e assim por diante. Todos os cargos são de
confiança. O único que é do funcionário, por concurso, é o de escriturário. A
pessoa pode entrar no BB como escriturário e aposentar-se como escriturário.
Depende de seu desempenho e de sua vontade em desempenhar cargos de maior
responsabilidade.”
Hoje em dia é muito comum pessoas não ambicionarem cargos nenhum e executarem seus serviços no horário de escriturário, isto é, 6 horas e 15 minutos por dia.
Hoje em dia é muito comum pessoas não ambicionarem cargos nenhum e executarem seus serviços no horário de escriturário, isto é, 6 horas e 15 minutos por dia.
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Não preciso dizer que 99% dos depoimentos tomados nas
Delegacias são os Escrivães que os tomam sem a presença física do Delegado,
sendo estes servidores especializados que formulam as questões. No Brasil
inteiro funciona assim. O Delegado se faz presente, conforme diz nos textos das
Assentadas, Declarações e Autos de Interrogatório, quando a Autoridade Policial
lê e assina tais documentos. Ali o Delegado atesta que ele está ciente,
concorda e autorizou aquele documento público. Em quase todas as Delegacias de
Policia existem vários Escrivães que
tomam depoimento ao mesmo tempo, sendo humanamente impossível o Delegado
acompanhar as oitivas ao mesmo tempo. O
Escrivão é um cargo de confiança do Delegado, porque ele responde precariamente
pelo Delegado, se o Delegado de Polícia não confia no Escrivão por um ou outro
motivo, o trabalho fica comprometido. Em março de 2007 acabei me envolvendo em uma transferência de delegacia,
porque o Delegado da Unidade que eu trabalhava foi transferido para outro DP, e
não deu um mês ele simplesmente não aceitou trabalhar com um Escrivão daquele
DP e fui convocado pelo Delegado Titular do Município a se transferir para
aquela unidade que estava com problemas de relacionamento entre o Delegado e o
Escrivão. Fui a contragosto porque esta
outra delegacia era muito longe de onde eu morava, mas fiquei conformado ao
ouvir de um terceiro Delegado de Polícia que isso é um bom sinal quando as
pessoas brigam para querer ter você perto delas. Alguns colegas acham um
exagero a minha fidelidade e
cumplicidade com os Delegados de Policia que trabalho, mas eu sei que além
disso me dar mais autonomia para trabalhar, os Delegados também ficam mais a
vontade quando eles trabalham com Escrivães que eles podem contar que não irão
viciar o inquérito, que procuram trabalhar em sincronia com a metodologia
pessoal da Autoridade que preside o inquérito.
Os inquéritos policiais são produtos do casamento intelectual entre o
Delegado de Policia e do Escrivão. Escrivão de Polícia não tem nada a ver com Escrevente
Judiciário. Escrevente Judiciário é extremamente burocrático, ainda assim valorizo o Escrevente Judiciário porque
precisam ser extremamente organizados, muito fiéis aos prazos processuais, já
os escrivães de Policia trabalham com tanta liberdade e autonomia que acredito
que a maioria dos Escrivães teriam problemas para se adequar a função de
Escrevente. Já o Escrevente que se
tornasse Escrivão seria como um passarinho que esteve a vida toda em uma gaiola
e quando solto na natureza, morreria de fome, esperando que lhe tragam a ração.
DISCIPLINAS DO CURSO
TÉCNICO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Na elaboração desta monografia solicitei um fax da
Academia de Policia fornecendo-me a grade curricular de formação do curso
Técnico-Profissionalizante, da minha época, a fim de investigar se o conteúdo
pragmático oferece grau e nível de dificuldade que possa caracterizar como
sendo um curso Técnico e não somente um trabalho Administrativo. Vamos à lista
das 22 Disciplinas:
01 – Armamento e Tiro
02 – Condicionamento Físico e Defesa pessoal
03 – Criminologia
04 – Datiloscopia
05 – Direito Administrativo Disciplinar
06 – Direitos Humanos e Direitos da Cidadania
07 – Estatística
08 – Ética Policial
09 – Inquérito Policial
10 – Língua Portuguesa
11 – Medicina Legal
12 – Noções de
Criminalística
13 – Noções de Direito
14 – Organização cartorária
15 – Organização Policial
16 – Polícia Comunitária
17 – Processamento de Dados
18 – Psicodinâmica
19 - Redação Oficial Policial
20 – Relações Humanas
21 – Socorros de urgências
22 – Telecomunicações
Além destas disciplinas, no
Curso Técnico de Escrivão de Polícia do Estado de São Paulo, os candidatos
devem participar de palestras obrigatórias sobre:
01 – Direito da Criança e do
Adolescente
02 – Direitos do Meio
Ambiente
03 – Legislação Antitóxico
04 – Relação com os Meios de
Comunicação.
Ao total foram 464 aulas que nos fornecem
conhecimentos suficientes de matérias específicas para Técnico-Profissional na
carreira de Escrivão de Polícia. Essa carga de aula está na média dos
americanos, e nestes últimos dez anos as exigências se tornaram ainda mais
rigorosas. Basta comparar o edital de 2002 e o edital de abertura de concurso
para Escrivão de Polícia no Estado de São Paulo de 2012 e veremos que além de atualmente
se exigir um diploma de nível superior, também as questões do concurso ficaram
mais complexas, e acrescentou-se mais fases eliminatórias como os testes de
aptidão física.
Aos que consideram o curso Técnico-Profissionalizante
de Escrivão de Polícia, algo como uma aula de “doceira”, ou mesmo “aprenda
bordado em três lições”, ou ainda “faça você mesmo artesanatos com sucatas” vou
estender a definição de cada disciplina do Curso Técnico de Escrivão para que
se aprofundando na abordagem, as pessoas
passem a entender a complexidade da formação intelectual na Academia de
Polícia:
01 –
ARMAMENTO E TIRO
Disciplina de capacitação técnica que deverá atestar,
necessariamente, que o aluno demonstre ter conhecimento da conceituação e
normas de segurança pertinentes à arma de fogo, conhecimento básico dos
componentes e partes da arma de fogo e habilidade do uso da arma de fogo
demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro.
Na Academia o Escrivão manuseia a revólver, pistola,
metralhadora e fusil, aprende a montar e desmontar armas e estuda balística.
02 – DEFESA PESSOAL
A defesa pessoal é um termo bem LATO SENSU e não uma conceituação
meramente STRICTO SENSO. Pois a ação de se defender ou assim fazer em defesa de
outros é algo feita somente por meios dos usos de socos e pontapés se
caracteriza por ser algo muito simplório dentro da real conceituação da
defesa pessoal. Apesar de sabermos que socos e pontapés, inclusive quando bem
aplicados, é uma ótima forma de defesa pessoal. Porém não é o principal
mecanismo, nos dias atuais, da defesa pessoal, como pensam a maioria dos leigos
e até mesmos por muitos marcialistas (instrutores, professores, mestres e
praticantes). Compreendemos então que a essência da DEFESA PESSOAL é o esforço
racional para proteção de algum bem, seja este a sua vida ou de outros,
integridade física, social ou emocional, ou ainda da propriedade. Inclusive é
bom lembrar que a legitima defesa objetiva ENCERRAR A AGRESSÃO. Sendo a
condição básica da defesa pessoal a ATITUDE PREVENTIVA que seria uma visão
meramente PROATIVA. Algo que facilmente é desenvolvido através de uma
vivencia tácita.
Na Academia de Polícia o Escrivão treina táticas de
imobilização e do uso correto de algemas e condução de preso.
03 - CRIMINOLOGIA
A
Criminologia lida com a delinqüência constantemente sofisticada, assim como com
a violência, que hoje se banalizou. Para ficar mais a par do itinerário, e dos
atalhos, que conduzem ao delito, sobretudo nos agregados sociais urbanos de
densa população, a Criminologia precisa traçar uma tática eficaz. A
criminologia, não trata unicamente da pessoa humana, porque o homem é o agente
do ato anti-social, mas sobre este agente existem várias causas e muitas ainda
desconhecidas, que modificarão o caráter essencialmente humano ou antropológico
do fenômeno. A criminologia é e deve ser considerada de acordo com a maioria
dos estudiosos do assunto, uma ciência pré-jurídica, sua matéria de estudos é o
homem, o seu viver social, suas ações, toda sua evolução, como espécie e como
indivíduo. Para um estudo completo de criminologia devemos estudar tanto a
filosofia, sociologia, psicologia, e a ética.
04 – DATILOSCOPIA
Datiloscopia e Revelação de Impressões
Digitais de Adriano Figini, junta-se as demais publicações da série Tratado de
Perícias Criminalísticas, organizada por Domingos Tocchetto que, fiel ao seu
propósito de contribuir na formação dos peritos, mantém o mesmo escopo adotado
nos demais títulos da coletânea.
O autor é Perito Criminal e conta com a colaboração de experientes profissionais que desenvolvem ao longo de quinze capítulos os fundamentos e técnicas essenciais para o exercício da profissão. A equilibrada distribuição do conteúdo permite ao leitor/perito uma completa e prática visão da Datiloscopia e Revelação de impressões digitais na difícil e complexa tarefa de investigar vestígios em local de crime.
O autor é Perito Criminal e conta com a colaboração de experientes profissionais que desenvolvem ao longo de quinze capítulos os fundamentos e técnicas essenciais para o exercício da profissão. A equilibrada distribuição do conteúdo permite ao leitor/perito uma completa e prática visão da Datiloscopia e Revelação de impressões digitais na difícil e complexa tarefa de investigar vestígios em local de crime.
A maioria das delegacias não possui Papiloscopistas e
quem acaba se responsabilizando em coletar as individuais datiloscópicas dos
presos e suspeitos são os Escrivães,
razão porque na Academia se aprende a técnica de Datiloscopia.
05 –
DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Direito Administrativo
Disciplinar é um ramo do Direito Público que decorre da competência de a
administração pública impor modelos de comportamento a seus agentes, com o fim
de manter a regularidade, em sua estrutura interna, na execução e prestação dos
serviços públicos. Assim, o processo administrativo disciplinar é o instrumento
legalmente previsto para o exercício controlado deste poder, podendo, ao final,
redundar em sanção administrativa.
06 – DIREITOS
HUMANOS E DIREITOS DA CIDADANIA
O objetivo
do presente ensaio é tecer algumas reflexões sobre o relacionamento dos
direitos humanos com a concepção contemporânea de cidadania. Isto é,
objetiva-se fazer um conjugado entre o processo de internacionalização dos
direitos humanos e a nova concepção de cidadania introduzida pela Constituição
Federal de 1988. Para tanto, num primeiro momento, buscou-se delinear, ainda
que brevemente, o processo de internacionalização dos direitos humanos, cujo
marco inicial foi a Declaração Universal de 1948, bem como, a forma através da
qual a Constituição brasileira de 1988 se relaciona com os instrumentos
internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Estado
brasileiro.
07 – ESTATÍSTICA
É a área da
Matemática que coleta, analisa e interpreta dados numéricos para o estudo de
fenômenos naturais, econômicos e sociais. O estatístico planeja e coordena o
levantamento de informações por meio de questionários, entrevistas e medições.
Organiza, analisa e interpreta os resultados para explicar fenômenos sociais,
econômicos ou naturais. Cabe a ele montar bancos de dados para os mais diversos
usos
(http://guiadoestudante.abril.com.br/profissoes/ciencias-exatas-informatica/estatistica-686049.shtml)
08 – ÉTICA POLICIAL
Na atualidade, devido às diversas transformações por
que vem passando a sociedade tanto no
contexto econômico, sociais e inclusive jurídicos, onde a morosidade dos
processos parece privilegiar as atitudes
criminosas e desamparar os cidadãos de bem, faz-se necessário resgatar a
importância da ética como elemento norteador do comportamento humano. Para tanto, a partir de uma pesquisa bibliográfica
em livros que abordam a questão ética, através
deste artigo pretende-se discutir e aprofundar os
conhecimentos a respeito da ética, destacando seu conceito e sua aplicabilidade
na vida pessoal e profissional. Através
do estudo a respeito da ética
profissional, concluiu-se que ela é o instrumento norteador da responsabilidade
e competência do profissional da segurança pública na medida em que ela não só
permite, mas motiva o policial a realizar um trabalho realmente comprometido
com a posição social que a profissão lhe
atribui, de garantir a segurança pública, bem como com a garantia da efetivação
dos direitos do povo para a garantia do processo de transformação da sociedade
atual
Na Academia de Polícia o Escrivão é doutrinado a
resistir às tentações de se corromper com vantagens indevidas por pessoas que
tem interesse que o inquérito tenha fim diverso do que a verdade dos fatos
09 – INQUÉRITO POLICIAL
O Inquérito
Policial é um conjunto de diligências, um trabalho muitas vezes difícil, sendo
varias as investigações feitas, como a ouvida de testemunhas e do próprio
ofendido. Procedem-se perícias, realizam-se buscas e apreensões, avaliações,
reconhecimento e ouve-se também o pretenso responsável. Procedendo mediante a
inquirição, indagação e averiguação do fato delituoso, sua autoria e suas
circunstâncias. É inquisitório, pois não existe no mesmo a figura do
contraditório, ou seja, é dirigido exclusivamente pela autoridade policial,
podendo esta inquirir quantas pessoas forem necessárias à elucidação do fato. (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=157)
Quanto aos erros de formalidade do IP não
há o que se falar de nulidade de inquérito, mas de irregularidades. Na Academia
o Escrivão recebe preparo técnico científico para fazer o inquérito alcançar o
fim almejado.
10 – LÍNGUA PORTUGUESA
A nossa língua portuguesa é um sistema
de diferentes formas e significados e de seus entrelaçamentos. Por esse motivo
é sistematizada em três modos de análise de elementos que a compõe:• Morfologia: é parte da língua que
estuda os morfemas, ou seja, tudo que nos diz sobre gênero e número dos
substantivos; tempo, modo, número e pessoa de um verbo e classe gramatical.• Sintaxe: é a parte da língua que estuda
o modo como o falante transmite a informação, a maneira com que organiza e
relaciona as palavras em uma oração.• Semântica:
é a parte da língua que estuda o significado das palavras, os sentidos que elas
podem tomar de acordo com o contexto.
Para o candidato ser aceito na Academia de Policia,
ele passou por um rigoroso concurso público, e foi selecionado entre os
melhores dos melhores, mesmo assim, após ingressar na Academia precisa
aprimorar ainda mais o estudo da língua
pátria, para se evitar ao máximo os
erros gramaticais na confecção de textos públicos.
11 – MEDICINA LEGAL
A medicina legal inclui um vasto leque de serviços
localizados na interface entre a prática científica e o direito, situando-se, atualmente,
no âmbito da medicina social. Esta complexidade e variedade de temas levou à
necessidade de considerar a medicina legal como uma especialidade, capaz de formar e
habilitar profissionais para o cumprimento de tarefas que exigem, além de conhecimentos e
capacidades técnicas muito específicas, um grande rigor científico, uma
atualização permanente e uma elevada capacidade de isenção e imparcialidade, de forma a não colocar em risco o interesse
público, os direitos individuais e, portanto, a justiça.
Estudo altamente técnico onde o Escrivão é obrigado a
participar de perícias, necropsias e até de exumações de cadáveres para
compreender de forma geral tudo o que tem relação com exame de corpo de delito
e terminologia técnica da área da Medicina como: decúbito dorsal, decúbito
ventral, instrumentos contundentes, perfuro-cortantes, perinecroscópio,
orifício de entrada e saída, sinais de morte física, exame anatomo-patológico,
e centenas de outras nomeclaturas usuais de uso médico-legal e que fazem parte
do trabalho do Escrivão no ato de juntada e interpretação dos laudos.
12 – NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA
"Criminalística é a
disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e a interpretação dos indícios
materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso". Por outro lado, no Rio Grande do
Sul, um dos mais geniais peritos brasileiros, o Dr.ERALDO RABELLO assim definiu
a criminalística: "É uma disciplina autônoma integrada pelos diferentes ramos do conhecimento
técnico - científico, auxiliar e informativo das atividades policiais e judiciárias da investigação criminal..
Criminalística é ciência pura. É a física, a química,
a matemática e a biologia aplicada no serviço policial para entender a dinâmica
do crime. A Escola de Polícia não somente inclui criminalística no curso de
formação científica do cargo de
Escrivão, como periodicamente os Escrivães são convocados para se
renovarem e se atualizarem com as novas metodologias de criminalísticas. Os
Escrivães do Estado de São Paulo são instruídos pelos mais renomados peritos
brasileiros que efetuaram perícias nos casos de maiores repercussões
nacionais.
13 – NOÇÕES DE DIREITO
Tópicos Essenciais:
A-1. O Conceito de Direito; as relações do Direito com a Sociedade, a Cultura e a Religião;
A-2. O Ordenamento e o Sistema Jurídicos;
A-3. As Fontes de Direito, noção e Fontes Não Legislativas: o Costume, os Princípios, a Jurisprudência e a Doutrina, respectiva caracterização e relevância no Ordenamento actualmente em vigor;
A-4. a Lei como Fonte do Direito, com especial referência os
regulamentos e as directivas da Comunidade Europeia e à sua eficácia no
Ordenamento vigente em Portugal;
A-5. a aplicação da Lei, os conflitos de normas e sua
resolução através das regras da hierarquia, da modernidade e da especialidade;
A-6. a aplicação da
Lei;
A-7. Caracterização conceptual: os Direitos do Homem, os Direitos Fundamentais e noções afins; as Gerações dos Direitos do Homem;
A-8. os Direitos Fundamentais na Constituição da República, origem e sentido;
A-9. o regime comum aos Direitos Fundamentais e os regimes próprios dos Direitos, Liberdades e Garantias e dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
A-1. O Conceito de Direito; as relações do Direito com a Sociedade, a Cultura e a Religião;
A-2. O Ordenamento e o Sistema Jurídicos;
A-3. As Fontes de Direito, noção e Fontes Não Legislativas: o Costume, os Princípios, a Jurisprudência e a Doutrina, respectiva caracterização e relevância no Ordenamento actualmente em vigor;
A-
A-
A-
A-7. Caracterização conceptual: os Direitos do Homem, os Direitos Fundamentais e noções afins; as Gerações dos Direitos do Homem;
A-8. os Direitos Fundamentais na Constituição da República, origem e sentido;
A-9. o regime comum aos Direitos Fundamentais e os regimes próprios dos Direitos, Liberdades e Garantias e dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
O Estado de São Paulo
sabiamente exige que o candidato a Escrivão tenha um Diploma de curso
universitário como base introdutória de saber especializado, mas na Academia
ele se especializará com o que de fato é interessante no serviço policial. Boa
parte do estudo de Direito não se aplica na investigação policial, mesmo assim,
o estudo de Direito é a matéria mais aplicada
na formação policial.
14 – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA
Ferramenta utilizada
para auxiliar na conferência dos requisitos exigidos para o bom desempenho da
atividade. Ex: “MESA LIMPA” Manter o seu
ambiente de trabalho organizado. Não acumular pilhas de processos e papéis em
cima da mesa. Retirar dos escaninhos somente aquilo que for realizado no dia...
Setores do cartório devem se comunicar, é necessário que documentos, modelos,
processos sejam de fácil localização por todos. Manter o sistema de
gerenciamento de processos atualizado
Basicamente os Escrivães terão que trabalhar com:
Secretariando Inquéritos, plantão policial lavrando Boletins de Ocorrências,
Termo Circunstanciados e Autos de Prisão em Flagrante. A sala onde o Escrivão
trabalha se chama cartório, porque ali são lavrados documentos públicos.
Ninguém entra na Policia como faxineiro e faz carreira, podendo ser até
Escrivão de Polícia. Ser Escrivão é preciso o pré-requisito de ter submetido a
uma Escola de Polícia. O fato de algumas
delegacias existirem escrivães “ad doc” é caso raro e geralmente isso ocorre
por falta absoluta de Escrivães, mesmo assim
são nomeados precariamente em geral só para fazer uma atividade da
profissão de Escrivão como: Lavrar Boletim de Ocorrência ou trabalhar no setor
de Cartas Precatórias. Não conheço nenhum
escrivão “ad doc” que possui cartório com inquéritos e lavra autos de
prisão em flagrantes. Nesta Disciplina o Escrivão se torna um técnico em
ARQUIVOLOGIA.
“Esse graduado é o responsável por tornar
disponíveis as informações que são geradas e acumuladas em empresas, órgãos do
governo, escolas, associações, instituições de saúde e ONGs. Ele precisa
desfrutar de sólida formação cultural para poder `avaliar a importância dos
documentos que manipula e deve ter preparo para trabalhar com produção
documental’
15 – ORGANIZAÇÃO POLICIAL
Organizações
policiais, especialmente aquelas voltadas à atividade investigativa começam a
perceber que a administração da informação é uma condição estratégica. A
necessidade de produzir conhecimento de forma mais rápida, em razão da
complexidade e velocidade que ocorrem os fatos, vem sugerindo a necessidade de
implementação de processos de gestão da informação com o suporte da
Inteligência da organização. Geralmente a atividade policial depara-se com
situações complexas, onde a tomada de decisões implica na possibilidade de
tomar decisões perante os problemas da criminalidade.http://gestaopolicial.blogspot.com.br/2010/05/o-raciocinio-da-organizacao-policial.html
16 – POLÍCIA COMUNITÁRIA
Polícia
Comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional fundamentadas,
principalmente, numa parceria entre a população e as instituições de segurança
pública e defesa social. Baseia-se na premissa de que tanto as instituições
estatais, quanto à população local, devem trabalhar juntas para identificar,
priorizar e resolver problemas que afetam a segurança pública, tais como o
crime, o medo do crime, a exclusão e a desigualdade social que acentuam os
problemas relativos à criminalidade e dificultam o propósito de melhorar a
qualidade de vida dos cidadãos. Dessa forma, a polícia comunitária associa e
valoriza dois fatores, que freqüentemente são dissociados e desvalorizados
pelas instituições de segurança pública e defesa social tradicionais: i) a
identificação e resolução de problemas de defesa social com a participação da
comunidade e ii) a prevenção criminal.
17 – PROCESSAMENTO DE DADOS
É uma série de atividades ordenadamente realizadas,
que resultará em uma espécie de arranjo de informações, pois no início da
atividade é feita a coleta de informações, ou dados, que passam por uma organização
onde no final será passada para o usuário o dado pertinente a sua busca. A
obtenção inicial de dados (informações) é denominada de processamento. No
contexto do processamento de dados podemos defini-lo como a matéria-prima
obtida em uma ou mais fontes e informações, é o resultado do processamento, ou
seja, a informação final é o dado processado ou processamento de dados.
Faltaria espaço para abordarmos o quanto o Escrivão
de Polícia precisa se especializar em conhecimento específico para exercer este
cargo. Faz mais de uma década que o
Estado de São Paulo está implantando o sistema de RDO (Registro Digital de
Ocorrência), hoje para registrar um simples Boletim de Ocorrência existe uma
alta tecnologia em vigor, de maneira que assim que o Boletim de Ocorrência é
encerrado, todas as Delegacias e em todos os órgãos do governo que tem acesso
ao RDO, se pode visualizar o documento. Os Escrivães mais antigo que exerciam a
atividade antes do advento desta tecnologia foram obrigados a fazer um curso
suplementar nas Academias de Policias regionais para poderem se familiarizar
com esta inovação. O Escrivão de Polícia é como médico, uma vez que ingressou
na profissão não pode para de estudar, sob pena de ficar anacrônico. A medicina
sofre evolução diariamente de novos conhecimentos e descobertas, Escrivão de
Polícia é frequentemente chamado pela Academia de Polícia para novos cursos de
aperfeiçoamento. O sistema do RDO que é só um das dezenas de programas que o
Escrivão tem acesso, não para de inovar, como a inserção de texto feita
automaticamente nos casos de Bo de
acidentes de trânsito, como diz a matéria abaixo do site oficial da
Polícia Civil:
“Muitas
pessoas não têm conhecimento sobre o seu direito de indenização, mas a Polícia
Civil, para alerta-las sobre o assunto, inseriu no RDO – Registro Digital de
Ocorrências – instruções para que a vítima possa tomar suas primeiras
providências para o recebimento do seguro. Assim que registrada uma ocorrência
sobre acidente de trânsito em qualquer delegacia, as informações aparecerão no
final do documento.” http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=939
18 – PSICODINÂMICA
Um dos pontos mais destacados na Psicodinâmica do Trabalho é a importância do trabalho na
formação da identidade. A constituição
da identidade é aqui entendida como
processo que se desenvolve ao longo de toda a vida do sujeito, e que está
vinculada à noção de alteridade. Este
processo deixa sempre em aberto uma
lacuna, que nunca é preenchida. É a partir do “olhar do outro” que nos
constituímos como sujeitos; é justamente
na relação com o outro que nos reconhecemos
em um processo de busca de semelhanças e de diferenças; são as relações
cotidianas que permitem a construção da
identidade individual e social, a partir
de trocas materiais e afetivas, fazendo com que o sujeito, ao longo de toda a
sua vida, constitua sua singularidade em
meio às diferenças. Na vida adulta, o
espaço do trabalho será o palco privilegiado dessas trocas. Ele aparece como o
mediador central da construção, do desenvolvimento, da complementação da identidade e da constituição
da vida psíquica. (LANCMAN, 2008, p. 34)
19 - REDAÇÃO
OFICIAL POLICIAL
Já se encontra
disponível no link DELEGACIA GERAL o Manual de Redação Oficial do Estado do
Piauí, contendo diversos modelos de padronização de correspondência oficial,
constituindo-se ainda em um verdadeiro instrumento de técnica de redação
oficial. O referido manual é composto de três partes:
1ª
- Aspectos gerais da redação oficial;
2ª - Elaboração dos atos oficiais do Poder Executivo;
3ª - Conjunto de elementos de gramática aplicados à redação oficial.
2ª - Elaboração dos atos oficiais do Poder Executivo;
3ª - Conjunto de elementos de gramática aplicados à redação oficial.
20 – RELAÇÕES HUMANAS
Inevitavelmente,
em qualquer profissão e quase em qualquer outra atividade, o ser humano
necessita estar em relacionamento com seus semelhantes.
Quando
este relacionamento é harmonioso, contributivo, espontâneo, gera-se satisfação
e progresso.
Ao
contrário, quando é conflituoso, surgem obstáculos aos desenvolvimentos das
atividades, gerando “emperramento” nos propósitos a alcançar.
Mas o que são “relações humanas”?
É a arte
do relacionamento humano, que surge quando dois ou mais indivíduos se
encontram. Desta forma, num ambiente de trabalho, em que duas pessoas partilham
idéias e tarefas, gera-se um convívio que poderá resultar em cooperação, em
atritos, comparações, etc.
21 – SOCORROS
E URGÊNCIAS
As fatalidades e acidentes acontecem das mais simples
e corriqueiras contusões, câimbras, escoriações e entorses, até as urgentes
hemorragias abundantes, traumatismo crânio encefálico ou raquimedular (TCE e
TRM) e mesmo as paradas respiratórias e
cardiorrespiratórias. Solicitar o socorro
especializado, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo
telefone 192; o Corpo de Bombeiros Militar, pelo 193; e se esquivar do
atendimento não é o suficiente. Esta é
apenas a primeira iniciativa que faz
parte dos protocolos internacionais de Primeiros
Socorros.
22 – TELECOMUNICAÇÕES
O conceito de
telecomunicação abarca todas as formas de comunicação à distância. A palavra
inclui o prefixo grego tele, que significa “distância” ou “longe”. Como tal, a
telecomunicação é uma técnica que consiste na transmissão de uma mensagem de um
ponto para outro, geralmente com a mais-valia de ser bidireccional. A
telefonia, o rádio, a televisão e a transmissão de dados através de computadores fazem parte do sector das
telecomunicações. http://conceito.de/telecomunicacao
O Sistema de telecomunicações da Polícia Civil
do Estado de São Paulo é composto por uma serie de banco de dados das operações
policiais, da informação policial, do cadastro de veículos, dos antecedentes
criminais das pessoas, do banco de dados de criminosos e procurados, banco de
dados de fotos, é um sistema que esta em constante evolução e rotineiramente os
Escrivães são convocados à Academia de Policia para se aperfeiçoarem no uso dos
programas tais como:
- RDO
- PRODESP
- INFOCRIM
WEBMAIL POLÍCIA CIVIL
ALPHA
OMEGA
DELEGACIA ELETRÔNICA
INFOSEG
SIAFEM – SIAFÍSICO TERMINAL
E por ai vai. Tudo isso é tecnologia que a
população não tem acesso, é exclusivo da Polícia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com
este singelo trabalho, espero ter contribuído com o entendimento de todos para
que compreendam a importância do Escrivão de Polícia na sociedade. Este agentes
da lei, são os elos mais visíveis entre as autoridades constituídas e o povão,
a grande massa de gente humilde, que não tem se quer dinheiro para contratar um
advogado, que não pertence a nenhuma Loja Maçônica, que não tem amigos
influentes na sociedade. Os Escrivães de Polícia são os agentes que ouvem o
povo. Quantas vezes as pessoa se dirigem a Delegacia para apenar receber uma
orientação, e quem ela encontra à sua frente??? Os proeminentes operadores do
Direito??? Alguma Vossa Excelência da vida???? Raramente alguém é recebido no
plantão por um Delegado, então resta um elo firme, inquebrável que liga a
Autoridade com o povo, este elo se chama ESCRIVÃO DE POLÍCIA.
Este
agente da lei é mais do que um atendente ou um recepcionista, ele é o funcionário
preparado nas melhores Academias de Polícia, especialmente em São Paulo, onde a
Swat, o FBI (ambos americanas), a Scotland Yard (inglesa), a Interpol, a
Yaman(Israelense), Gign (francesa), vêm fazer intercambio porque sabem que aqui
encontram policiais heróis que foram preparados para exercerem um CARGO
TÉCNICO-CIENTÍFICO.
A função do Escrivão de Polícia é uma das mais
antigas de que se tem notícia. Nos
primórdios do Brasil Colônia, os Juízes ordinários podiam até ser analfabetos,
mas não poderiam prescindir do Escrivão para lavrar os termos de suas decisões.
Após esta avaliação sobre as atribuições do Escrivão
de Polícia, após analisarmos o conteúdo pragmático da Academia que preparam
estes profissionais com metodologias técnico-científicas, e com o
aperfeiçoamento que a profissão lhe permite
adquirir a cada dia trabalhando nas Delegacias de Policias, conforme fiz breve
demonstração com a minha própria experiência no cargo, ainda levando a
consideração das transformações históricas do Brasil e como estes profissionais
se perpetuaram na história, cada vez mais se engrandecendo por suas habilidades
em investigarem e registrarem os crimes e suas persecução até elucidação, por
tudo isso e por outros mais que não conteriam nestas páginas, quem poderia
concluir ao chegar nestas últimas páginas que Escrivão de Polícia não é um
cargo técnico-científico????
Alguns também concluíram assim:
“O Escrivão de
Polícia, ao longo de sua carreira, termina por ter a
oportunidade de trabalhar em todas as fases do processo investigatório,
culminando com a prisão dos investigados, o que o torna um policial mais completo.
http://pt.wikipedia.org/
“O Escrivão de Polícia é a mola mestra da Polícia Judiciária.”
(Jurista
Espíndola Filho)
“Sem o Escrivão de Polícia nenhuma
Delegacia estará constituída,nem poderá
funcionar.” (Jurista Basileo Garcia)
“Hoje inclusive a atividade do Escrivão de Polícia é
considerado por muitos Tribunais como atividade jurídica, comprovando mais uma
vez a importância da função do Escrivão de Polícia. É fato que o Escrivão de Polícia supre
a ausência de todos na delegacia, mas também é fato que todos não suprem
sua ausência. Caso falte o escrivão não há serviço em andamento, caso
adoeça ou mesmo se aposente.” (Renan Maldonado, Pós-Graduado em Direito
Público)
Não somos robôs treinados em digitação, mas sim Policiais do mais alto gabarito, detentores
de conhecimentos jurídicos, técnicos e operacionais, que por força das
circunstâncias estão se deixando passar por meros digitadores de certidões
justificados pela fé pública. (Jornal O ESCRIBA – SET/2008)
A origem dos "Escrivães"(escribas) tem origem bíblica. Ao
longo da história, temos várias passagens comprovando que as autoridades sempre
tinham ao seu lado um escrivão, na verdade, pessoa ‘letrada’ e conhecedor das leis com a incumbência de orientar
aquelas autoridades, as quais, muitas vezes sem conhecimento algum, apenas
autoridade pública. No descobrimento do Brasil, temos a figura de Pero Vaz
de Caminha, escrivão que relatou a viagem do descobrimento. No Judiciário
Brasileiro, desde a origem, o Escrivão sempre foi figura marcante e muito
importante.
(Associação do Analistas
Jurídicos, Mauri Raul Costa)
BIBLIOGRAFIA
Disponível em: http://www.sinpolrs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1880:sentenca-judicial-reconhece-cargo-tecnico-ao-agente-de-policia&catid=295:acao-governamental&Itemid=452
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://medicina.med.up.pt/legal/IntroducaoML.pdf
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://estig.e-learning.ipbeja.pt/course/view.php?id=384
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://www.aepes.com.br/old/escrivao.php
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/4137/a-criminologia-e-a-criminalidade#ixzz2GNbO7xkD
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://jcconcursos.uol.com.br/Concursos/Noticiario/materia-especial-tj-sp-escrevente-28070
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://www.masterd.com.br/courses/course-escriturario-do-banco-do-brasil-EBB.html
acesso em dezembro de 2012
Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Correicao/PerguntasFrequentes/Direito_Adm_Disciplinar.asp
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://www.brasilescola.com/portugues/lingua-portuguesa.htm
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/2074/direitos-humanos-cidadania-e-educacao#ixzz2GNqrYYA6
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=157
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://pt.scribd.com/doc/2447974/Manual-sobre-Nocoes-de-Criminalistica
acesso em dezembro de 2012
Disponível em: http://www.pmrv.sc.gov.br/publicacoesETrabalhosArquivo.do?cdPublicacao=3268
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://jonasbarbosafilho.blogspot.com.br/2011/09/como-funciona-carreira-de-funcionario.html
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://www.saopaulo.sp.gov.br/orgaos/autarquias_usp
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://pessoas.hsw.uol.com.br/academia-de-policia.htm?sel_uol0=0
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://pt.wikipedia.org/wiki/Escriv%C3%A3o_de_pol%C3%ADcia
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://www.tkd.com.br/artigos/7-artigos/438-a-importancia-da-defesa-pessoal
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://www.combatte.com.br/download/cartilha.pdf
acesso em dezembro de 2012
Disponível em: http://www.millenniumeditora.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=2736
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://guiadoestudante.abril.com.br/profissoes/ciencias-exatas-informatica/estatistica-686049.shtml
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://gestaopolicial.blogspot.com.br/2010/05/o-raciocinio-da-organizacao-policial.html
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://prezi.com/eqkqxxtjnu82/gestao-cartoraria/
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://www.mundoeducacao.com.br/informatica/processamento-dados.htm
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={E9CFF814-4C4E-4071-AF8F-ECE67226CD5B}
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://www.fundacentro.gov.br/rbso/BancoAnexos
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://www.pc2.pi.gov.br/modules/news/article.php?storyid=388
acesso em dezembro de 2012
Disponível em: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/gestaorh_principiosdasrelacoeshumanas.htm
acesso em dezembro de 2012
Disponível em: http://www.confef.org.br/revistasWeb/n28/10_SOCORROS_URGENCIA.pdf
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://conceito.de/telecomunicacao
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://renanmaldonado.com/2012/11/06/parabens-a-todos-os-escrivaes-pelo-seu-dia-2/
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://aespdf.org/publicacoes/escriba_15ed.pdf
acesso em dezembro de 2012
Disponível em:http://ae-sc.com/index.php?option=com_content&view=article&id=31&Itemid=19
acesso em dezembro de 2012
Disponível em: http://www.unip.br/ensino/graduacao/tecnologicos/logistica.aspx
acesso em dezembro de 2012.
acesso em dezembro de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário